No contexto da avaliação e perícia ambiental, o arbitrament...

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Q3838846 Engenharia Ambiental e Sanitária
No contexto da avaliação e perícia ambiental, o arbitramento é um procedimento técnico utilizado para subsidiar decisões administrativas ou judiciais em situações nas quais não é possível a mensuração direta do dano ambiental. Considerando os fundamentos do arbitramento ambiental, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado destaca a impossibilidade de mensuração direta do dano ambiental, o que aciona o uso do arbitramento como solução técnica indireta.

Tema central: Arbitramento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque descreve o arbitramento como procedimento técnico de estimação indireta, usado quando a quantificação direta do dano não é viável, com fundamentação pericial.
B
Errada
Errada porque trata o arbitramento como substituição integral da perícia e o vincula à discordância entre as partes, o que não corresponde ao conceito técnico.
C
Errada
Errada porque restringe o arbitramento ao aspecto exclusivamente econômico, excluindo dimensões ecológicas e sociais do dano ambiental.
D
Errada
Errada porque impõe uma restrição não prevista ao limitar o arbitramento a danos reversíveis e vedá-lo em degradação permanente.
E
Errada
Errada porque admite fixação de valores sem fundamentação técnica ou metodológica, o que é incompatível com o arbitramento pericial.
Pegadinha da questão
Confundir arbitramento com decisão livre do perito ou com substituição total da perícia, quando ele é uma técnica de estimação indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver impossibilidade de mensuração direta, procure a alternativa que indique estimação indireta tecnicamente fundamentada.
  • Elimine opções que tratem o arbitramento como decisão sem método ou sem motivação técnica.
  • Desconfie de alternativas que limitem o dano ambiental ao aspecto exclusivamente econômico.
  • Não confunda arbitramento com substituição integral da perícia.

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