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A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que...

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Q3578601 Direito Sanitário
A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que fundamentam o Sistema Único de Saúde, organizando-os em duas categorias: os princípios doutrinários (que definem as características ideológicas do sistema) e os princípios organizativos (que orientam a operacionalização dos serviços). Entre os princípios doutrinários do SUS, encontra-se a equidade, que consiste em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão cobra o conceito de equidade no SUS, em consonância com a CF/88, art. 196, e com a Lei nº 8.080/1990, art. 7º, I e IV: a saúde é direito de todos, com acesso universal e igualitário, e a assistência deve ocorrer sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; por isso, a alternativa correta é a que admite atenção diferenciada conforme as necessidades, para reduzir desigualdades em saúde.

Tema central: Equidade no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque concentrar recursos nas regiões mais desenvolvidas economicamente contraria a lógica constitucional de redução de desigualdades e o acesso universal e igualitário do art. 196 da CF/88. Além disso, favorece regiões já privilegiadas, em confronto com a igualdade da assistência sem privilégios do art. 7º, IV, da Lei nº 8.080/1990.
B
Errada
Está errada porque confunde equidade com igualdade formal absoluta. Ofertar exatamente os mesmos serviços a todos, sem considerar condições socioeconômicas ou necessidades específicas, nega o conteúdo material da equidade no SUS, que exige atenção diferenciada conforme necessidades distintas para reduzir desigualdades em saúde.
C
Errada
Está errada porque restringe o acesso pleno aos brasileiros natos, o que viola diretamente a universalidade. A base normativa decisiva é o art. 196 da CF/88, que assegura a saúde como direito de todos, e o art. 7º, I, da Lei nº 8.080/1990, que prevê a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
D
Errada
Está errada porque cria prioridade fundada em contribuição financeira individual ao sistema, o que estabelece privilégio incompatível com o regime universal do SUS. Isso contraria o art. 7º, IV, da Lei nº 8.080/1990, que impõe “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;”.
E
Certa
A alternativa E está correta porque expressa a equidade como igualdade material aplicada à saúde: pessoas e grupos com necessidades distintas podem demandar atenção diferenciada para que o sistema reduza iniquidades e concretize o acesso universal e igualitário. Isso é compatível com a Constituição Federal de 1988, art. 196 — “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” — e com a Lei nº 8.080/1990, art. 7º, I — “universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;” — e art. 7º, IV — “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre equidade e igualdade formal: equidade no SUS não significa oferecer o mesmo, de modo idêntico, a todas as pessoas, mas considerar necessidades diferentes para reduzir desigualdades.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa restringe acesso por nacionalidade, contribuição financeira ou condição econômica, ela viola a universalidade do SUS.
  • Se a alternativa cria privilégio ou preferência para quem já está em posição favorecida, ela contraria a igualdade da assistência sem privilégios.
  • Em SUS, equidade aponta para igualdade material: atenção diferenciada conforme necessidades concretas de saúde.
  • Não atribua ao texto legal a fórmula literal “tratar desigualmente os desiguais”; use-a como síntese interpretativa compatível com art. 196 da CF/88 e art. 7º, I e IV, da Lei nº 8.080/1990.

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