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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453297 Direito Ambiental
O Município XYZ, localizado em região de expansão agrícola, recebeu requerimento para instalação de um empreendimento de pequeno porte com potencial impacto ambiental local. Contudo, o município não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente constituído. O estado onde está localizado o município, por sua vez, também não conta com estrutura técnico-administrativa suficiente para conduzir o processo de licenciamento ambiental. Diante dessa situação, foi encaminhado pedido à União para que atue no licenciamento da atividade.
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 140/2011, é correto afirmar que:
Alternativas

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Lei Complementar 140/11

  

Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses

  I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

  II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

  III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos(GABARITO)

  Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação

  Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. Letra C, porém... 

  Art. 17. (...)

  § 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis(Entendo que esse dispositivo torna a alternativa C correta também)

  

  • ATUAÇÃO SUPLETIVA: ação do ente da Federação que SUBSTITUI o ente federativo originariamente detentor das atribuições.  

  • ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA: ação do ente da Federação que visa a AUXILIAR no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, QUANDO SOLICITADO pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

Portanto, a atuação supletiva NÃO DEPENDE de solicitação, pedido. Não se trata de requisito para a atuação supletiva (embora possa haver provocação).

A competência para licenciamento ambiental pode ser delegada? Sim. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas desde que o ente destinatário da delegação:

* disponha de órgão ambiental capacitado (com técnicos próprios ou em consórcio) a executar as ações administrativas a serem delegadas e de

* conselho de meio ambiente.

Em caso de omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura-se a competência supletiva e o órgão ambiental de outro ente federativo irá analisar o pedido de renovação

  • Responsabilidade Solidária:
  • Quando a administração pública, por ação ou omissão, contribui para o dano ambiental, ela é considerada responsável solidariamente com o causador direto do dano. Isso significa que o Ministério Público ou o lesado podem escolher demandar a reparação do dano tanto do causador direto quanto da administração pública, ou de ambos, simultaneamente.
  • Execução Subsidiária:
  • Apesar da responsabilidade solidária, a execução (ou seja, a cobrança da reparação) ocorre de forma subsidiária. Isso implica que, na prática, a cobrança do dano ambiental será direcionada primeiro ao causador direto do dano, geralmente um particular ou empresa.
  • Omissão da Administração:
  • A responsabilidade da administração pública pode surgir quando há omissão na fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras, ou quando ela falha em tomar medidas para evitar ou remediar o dano ambiental.
  • Exemplo:
  • Se uma empresa desmata uma área de preservação permanente e a prefeitura, apesar de ciente, não toma medidas para impedir a ação ou recuperar a área, a prefeitura poderá ser responsabilizada solidariamente com a empresa pelos danos causados. No entanto, a reparação do dano será primeiramente cobrada da empresa. Se a empresa não puder pagar, então a prefeitura poderá ser acionada.

Marquei a alternativa A por ser textualmente mais condizente com os dispositivos da LC 140/11. Contudo, alguém consegue explicar qual o erro da alternativa C?

Frank, essa é tb a mesma dúvida e acertei por ser textualmente mais condizente.

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