A Lei nº 910/90, que institui o Sistema Tributário do Munic...
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Interpretação da Questão: A questão exige que o candidato reconheça, conforme a Lei Complementar nº 910/1990 do Município de Maricá, quais são os tipos de Alvará previstos expressamente pela legislação tributária municipal. Esse tema é fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos, pois envolve fiscalização e concessão de permissões para exercício de atividades econômicas.
Fundamentação legal: O artigo 122-C da referida lei dispõe:
“São tipos de Alvará:
I - Alvará Temporário;
II - Alvará Precário;
III - Alvará Provisório;
IV - Alvará Definitivo.”
Tema central: O domínio da legislação municipal sobre autorizações de localização e funcionamento é indispensável para identificar irregularidades e fundamentar autuações ou orientações fiscais.
Exemplo prático: Imagine um comerciante que instala uma padaria. Para funcionar legalmente, ele precisa de um tipo de Alvará — por exemplo, o Definitivo. Caso a situação seja transitória, poder-se-ia conceder um Provisório ou Temporário, previstos na lei.
Justificativa da alternativa correta - C) permanente:
A alternativa C está correta porque não existe, no rol do art. 122-C da LC nº 910/1990, o "Alvará permanente". Portanto, esta alternativa indica um tipo de Alvará que não está previsto expressamente na legislação municipal, sendo a resposta adequada ao comando "EXCETO".
Análise das alternativas incorretas:
- A) temporário – Incorreta, pois está previsto no inciso I do artigo 122-C.
- B) precário – Incorreta, pois aparece no inciso II do mesmo artigo.
- D) provisório – Incorreta, presente no inciso III.
- E) definitivo – Incorreta, existente no inciso IV do artigo 122-C.
Pegadinhas: Uma armadilha da questão é utilizar o termo “permanente”, que pode ser confundido com “definitivo”. Recomenda-se ler atentamente os termos legais e não se deixar levar pela similaridade de palavras.
Resumo: A prova exige leitura cuidadosa da legislação e atenção à literalidade dos termos. Pratique sempre a consulta do texto legal, especialmente para questões de tipificação!
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Art. 122-B. A licença ou a autorização de localização de estabelecimento de qualquer atividade econômica
no Município de Maricá será instrumentalizada pelo Alvará Temporário, Alvará Precário, Alvará Provisório
e Alvará Definitivo, conforme o caso.
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