O Sistema Tributário de Maricá, no artigo 331, estabelece q...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão trata sobre a autoridade competente para decisão em primeira instância administrativa das impugnações e defesas relativas a lançamentos, autos de infração e de apreensão no Município de Maricá.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado no Código Tributário do Município de Maricá. Especificamente, o Artigo 331 determina:
"Art. 331. As impugnações a lançamentos e as defesas de autos de infração e de apreensão serão decididas em primeira instância administrativa pelo titular da Fazenda Municipal ou autoridade a quem expressamente for delegada a competência."
Explicação do tema e exemplo prático:
Quando um contribuinte de Maricá recebe um auto de infração e deseja contestá-lo, a decisão inicial cabe ao titular da Fazenda Municipal (Secretário Municipal de Fazenda ou equivalente), salvo expressa delegação. Exemplo: se João discorda do lançamento do IPTU, sua defesa será analisada por essa autoridade em primeiro grau.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) titular da Fazenda Municipal está correta, pois corresponde exatamente ao previsto na legislação municipal (Art. 331 do CTM de Maricá), que atribui essa competência ao gestor máximo da Fazenda Municipal, garantindo imparcialidade e conhecimento técnico na decisão.
Análise das alternativas incorretas:
- B) fiscal responsável pelo lançamento: Incorreta, pois o fiscal apenas constitui o crédito tributário, não julga a defesa.
- C) Procurador-Chefe: Errada, a Procuradoria atua na representação judicial, não no julgamento administrativo primário.
- D) Chefe da Polícia Municipal: Totalmente fora do âmbito tributário municipal.
- E) agente administrativo da Prefeitura: Também incorreta, pois apenas executa tarefas administrativas, sem competência decisória nesse contexto.
Pegadinhas: Atenção: a possibilidade de delegação pode confundir, mas a regra geral é competência do titular, salvo delegação expressa.
Doutrina e Jurisprudência: Embora não haja jurisprudência específica, a doutrina defende que a decisão inicial deve ser proferida por autoridade com conhecimento e independência, garantindo o devido processo legal administrativo.
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