Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à ex...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453293 Direito Tributário
Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à exportação, a empresa Gamma Ltda. contratou serviço de transporte, por sua conta e ordem, para movimentar mercadorias de sua fábrica, situada no Município Alfa, até o porto localizado no Município Beta, ambos no Estado ABC. O transporte foi realizado com o objetivo de posterior embarque das mercadorias ao exterior, sendo todas as mercadorias vendidas a um único comprador sediado na Ásia. Em seguida, a empresa foi autuada pela Fazenda Estadual de ABC para pagamento de ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal, sob o argumento de inexistir imunidade tributária incidente ou regra de isenção prevista na legislação estadual ou nacional aplicável ao transporte interno no Estado ABC.
Considerando a legislação aplicável ao ICMS e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação não usufrui de isenção de ICMS, pois a desoneração se restringe às operações de transporte interestadual;

Falso, por ferir a súmula colacionada na letra E.


B) a incidência do ICMS é legítima, pois a legislação nacional aplicável limita a isenção apenas à saída da mercadoria para o exterior, e não a etapas anteriores; 

Falso, por ferir a súmula colacionada na letra E.


C) a Fazenda Estadual pode exigir o ICMS sobre o transporte de mercadorias, cabendo à empresa Gamma posteriormente pleitear a repetição do indébito após a comprovação da exportação;

Falso, por ferir a súmula colacionada na letra E.


D) a incidência do ICMS no transporte intermunicipal é obrigatória na ausência de autorização expressa em convênio do Confaz dispensando o tributo; 

Falso, por ferir a súmula colacionada na letra E.


E) não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, pois a isenção alcança toda a cadeia logística vinculada à operação de exportação.

Correto, por respeitar a seguinte súmula do STJ:

Súmula 649 – STJ - Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Súmula 649 STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

O entendimento da súmula citada por Amanda (Súmula 649 do STJ) também se aplica ao transporte intermunicipal.

A isenção prevista no art. 3º, II, da LC 87/1996 aplica-se a toda a cadeia de exportação, incluindo o transporte interestadual e também o intermunicipal, mesmo que anteceda a saída da mercadoria ao exterior, pois visa assegurar a competitividade do produto nacional.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.607.634-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/2/2025 (Info 842).

Ps: a súmula 649 do STJ prevê o seguinte: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.” (TJMT/FGV/2024)

A súmula 649 do STJ prevê o seguinte: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”

O entendimento dessa súmula também se aplica ao transporte intermunicipal.

A isenção prevista no art. 3º, II, da LC 87/1996 aplica-se a toda a cadeia de exportação, incluindo o transporte interestadual e também o intermunicipal, mesmo que anteceda a saída da mercadoria ao exterior, pois visa assegurar a competitividade do produto nacional.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.607.634-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/2/2025 (Info 842).

Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.607.634-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/2/2025 (Info 842). (FGV TJTO 2025)

 A súmula 649 do STJ prevê o seguinte: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.” O entendimento dessa súmula também se aplica ao transporte intermunicipal. A isenção prevista no art. 3º, II, da LC 87/1996 aplica-se a toda a cadeia de exportação, incluindo o transporte interestadual e também o intermunicipal, mesmo que anteceda a saída da mercadoria ao exterior, pois visa assegurar a competitividade do produto nacional.

Fonte: buscador do dizer o direito.

Súmula n. 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 28.04.2021, DJe 03.05.2021. 

No julgamento do AREsp 2.607.634-SP, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. (Informativo 842 do STJ)

RESUMINDO

Circulação de mercadorias intermunicipal ou interestadual destinadas à exportação --> NÃO INCIDE ICMS.

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