Com base na Lei 8112/90 e no Decreto nº 1171/94, é vedado a...
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Tema central: A questão trata das proibições e vedações impostas aos servidores públicos federais pela Lei 8.112/90 e pelo Decreto 1.171/94 (Código de Ética), tema vital para cargos administrativos como Assistente de Alunos. É essencial diferenciar condutas proibidas das permitidas.
Legislação Aplicável:
- Lei 8.112/90: Art. 117, I, III, IV e V – Proibições ao servidor (ex: ausentar-se do serviço sem prévia autorização, recusar fé a documentos, promover manifestações impróprias).
- Decreto 1.171/94: Art. 14 – Veda procrastinar ou dificultar direitos de terceiros.
Estratégia de abordagem: A palavra EXCETO exige atenção: a alternativa correta é a que NÃO representa vedação.
Alternativa C (gabarito): Ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização da chefia imediata NÃO é vedada. O art. 117, I, da Lei 8.112/90 proíbe apenas a ausência sem autorização do chefe. Portanto, com autorização, o ato é permitido.
Exemplo prático: Um servidor que precisa resolver uma questão familiar pode sair do setor se pedir e receber permissão da chefia. Não comete infração.
Justificativa das incorretas:
- A: Vedada pelo art. 117, III (recusar fé a documento público).
- B: Vedada pelo art. 117, XII (alterar/deturpar documentos).
- D: Vedada pelo art. 117, V (manifestação de apreço/desapreço).
- E: Vedada pelo Decreto 1.171/94, art. 14, I (procrastinação dolosa de direito).
Pegadinha: O examinador tentou confundir ao inserir “com autorização” na alternativa C, pois a proibição existe apenas sem autorização (atenção a expressões qualificadoras!).
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho esclarece que a falta só ocorre se não houver autorização formal (Manual de Direito Administrativo).
Resumo: Somente a ausência do servidor com autorização não é vedada. Todas as demais condutas são proibidas expressamente na lei ou no código de ética.
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De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), existem condutas que são vedadas (proibidas) ao servidor público.
Entre essas condutas proibidas, estão:
- Recusar fé pública a documentos públicos (conduta vedada);
- Alterar ou deturpar documentos oficiais (conduta vedada);
- Promover manifestações de apreço ou desapreço no local de trabalho (vedado pelo Decreto 1171/94);
- Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício de direito de alguém (conduta vedada e antiética).
No entanto, ausentar-se do serviço durante o expediente com prévia autorização da chefia imediata não é uma conduta vedada, pois está condicionada à autorização da chefia — portanto, é uma exceção válida às vedações.
GAB C
Ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização da chefia imediata.
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