De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, qu...

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Ano: 2025 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova: IF-MG - 2025 - IF-MG - Assistente de Aluno |
Q3574501 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I – Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
II – Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino.
III – Exercer, como atribuição funcional regular, atividades de natureza pedagógica diretamente vinculadas à condução de turmas e à mediação formal do processo de ensino-aprendizagem no âmbito do ensino básico, técnico ou superior.
IV – Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino.
V – Atuar em atividades operacionais e executivas, executando tarefas previamente estabelecidas, participando dos processos institucionais de planejamento, inovação ou avaliação estratégica apenas quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Com base no exposto, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 8º, caput e incisos I, II e III: "Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino." O confronto com o enunciado mostra correspondência material apenas entre essas atribuições legais e as assertivas I, II e IV, razão pela qual o gabarito é B.

Tema central: Atribuições gerais do PCCTAE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui as assertivas III e V, que não constam do rol do art. 8º da Lei nº 11.091/2005. A III descreve atividade pedagógica diretamente vinculada à condução de turmas e à mediação formal do ensino-aprendizagem, conteúdo estranho às atribuições gerais do cargo técnico-administrativo. A V cria restrição não prevista em lei ao condicionar a participação em planejamento, inovação ou avaliação estratégica ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, no confronto com o art. 8º da Lei nº 11.091/2005, apenas as assertivas I, II e IV guardam correspondência com as atribuições gerais dos cargos do Plano. A assertiva I reproduz o inciso I legal. A assertiva II foi tida como compatível por manter o núcleo das atividades técnico-administrativas relativas à pesquisa e à extensão. A assertiva IV corresponde materialmente ao inciso III, ao tratar da execução de tarefas específicas com recursos institucionais para assegurar eficiência, eficácia e efetividade.
C
Errada
Incorreta. Mantém III e V, ambas sem amparo no art. 8º, e exclui a IV, que corresponde materialmente ao inciso III legal. O erro jurídico está em substituir atribuição geral legal por conteúdos estranhos ao rol taxativo do dispositivo.
D
Errada
Incorreta. Embora contenha II e IV, inclui a assertiva III, que não integra as atribuições gerais do cargo técnico-administrativo, e exclui a assertiva I, que consta expressamente do inciso I do art. 8º. Há, portanto, exclusão indevida de atribuição legal expressa e inclusão de conteúdo incompatível com a natureza técnico-administrativa do cargo.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as assertivas estão corretas, porque III e V não têm previsão no art. 8º da Lei nº 11.091/2005. O dispositivo legal traz apenas três atribuições gerais, e não cinco.
Pegadinha da questão
A banca misturou assertivas com aparência institucional compatível com a lei a duas afirmações materialmente estranhas ao art. 8º: uma que transforma o cargo técnico-administrativo em atividade pedagógica regular de condução de turmas e outra que inventa condicionante legal para participação institucional apenas por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar atribuições gerais do PCCTAE, confira se o enunciado respeita o rol do art. 8º, que na base aparece com apenas três incisos.
  • Diferencie atividade técnico-administrativa de atividade pedagógica de docência ou condução formal de turmas; esta não integra o art. 8º.
  • Desconfie de restrições funcionais criadas pela banca sem previsão legal expressa, especialmente condicionamentos a cargo em comissão ou função de confiança.

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Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. 

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Gab.: B

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Basta saber que a III tá errada.

A questão fala da Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE). Ou seja: estamos falando de quem apoia o ensino, não de quem ministra aula.

Vamos item por item:

✅ I – Correta

Planejar, organizar, executar ou avaliar atividades de apoio técnico-administrativo ao ensino.

Isso está exatamente dentro do espírito da lei. Técnico-administrativo dá suporte ao ensino.

✅ II – Correta

Atividades técnico-administrativas relativas à pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada.

Também está alinhado com o art. 8º da Lei 11.091/2005. Perfeito.

❌ III – Incorreta

Exercer atividades pedagógicas diretamente vinculadas à condução de turmas e mediação do processo de ensino-aprendizagem.

Aqui está o pulo do gato

Condução de turma e mediação formal do ensino-apendizagem é função docente, não técnico-administrativa.

✅ IV – Correta

Executar tarefas específicas utilizando recursos da instituição para assegurar eficiência das atividades.

Isso também corresponde às atribuições gerais previstas na lei.

❌ V – Incorreta

Participar de planejamento ou avaliação estratégica apenas se estiver em cargo em comissão ou função de confiança.

A lei não restringe a participação institucional dessa forma. Técnicos podem participar de processos institucionais independentemente de cargo comissionado.

Gabarito:

B) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

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