Sobre a Lei n.º 8.249/1992 – Lei de Improbidade Administrati...
Sobre a Lei n.º 8.249/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, marque a opção INCORRETA:
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Enunciado da Questão: A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. O objetivo é identificar a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA sobre a aplicação dessa legislação.
Alternativa A - INCORRETA: A afirmação de que configura improbidade uma ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa de lei baseada em jurisprudência ainda não pacificada está errada. A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, introduziu o conceito de que a divergência interpretativa não configura ato de improbidade se houver boa-fé e justificativa razoável para a interpretação adotada. Assim, é necessário comprovar a intenção dolosa para caracterizar improbidade.
Exemplo Prático: Um servidor público que toma uma decisão com base em uma interpretação controversa da lei, mas amparado por um entendimento jurídico que ainda não foi pacificado, não comete ato de improbidade se agir de boa-fé.
Alternativa B - CORRETA: A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a pessoas jurídicas quando o ato de improbidade também é sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção). Essa lei já prevê sanções para pessoas jurídicas, evitando a duplicidade de penalidades.
Alternativa C - CORRETA: Os sucessores ou herdeiros de quem causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente são responsáveis apenas até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido. Isso está de acordo com o princípio de que a responsabilidade patrimonial não pode exceder o valor da herança.
Alternativa D - CORRETA: O simples desempenho de funções públicas sem intenção dolosa e sem objetivo ilícito não caracteriza ato de improbidade. A Lei nº 14.230/2021 reforça a necessidade de dolo, ou seja, de intenção em praticar a irregularidade.
Alternativa E - CORRETA: A lei prevê sanções para atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades privadas que recebem incentivos do poder público. Isso se aplica quando a entidade privada é beneficiada por subvenções ou incentivos governamentais.
Conclusão: A alternativa A é a única INCORRETA pois não considera as atualizações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 quanto à necessidade de dolo para a configuração de improbidade administrativa em casos de divergência interpretativa.
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GAB A
L8.429/92. Art. 1º § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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