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Ano: 2025 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova: IF-MG - 2025 - IF-MG - Assistente de Aluno |
Q3574495 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o dever de comunicação compulsória previsto no artigo 245 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é CORRETO afirmar que o professor que deixa de comunicar à autoridade competente situação de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita de maus-tratos contra adolescente: 
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é a obrigatoriedade legal de comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças/adolescentes por profissionais como professores, conforme o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável: ECA, Art. 245: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Exemplo prático: Imagine um professor que percebe marcas suspeitas de agressão em um aluno. Mesmo sem certeza absoluta se são realmente maus-tratos, ele deve informar à autoridade competente (ex: Conselho Tutelar), sob pena de multa administrativa.

Jurisprudência, conforme TJ-MG (Apelação Cível 1.0000.25.218428-8/001): “É necessária a aplicação da multa administrativa prevista no art. 245 do ECA na omissão de comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos.”

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que “a comunicação é obrigatória ainda que se trate apenas de suspeita, não exigindo laudo ou verificação prévia”.

Justificativa da Alternativa Correta (B): O professor comete, sim, infração administrativa em caso de omissão na comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos, com previsão expressa de multa. O dever é claro, não se limitando a casos comprovados, e a finalidade é garantir proteção integral à criança e ao adolescente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A lei exige comunicação já na suspeita, não apenas com confirmação ou laudo.
C) Errada. O dever se estende a professores de toda rede, seja federal ou não.
D) Errada. Não se exige aguardar laudo ou decisão multiprofissional; basta a suspeita.
E) Errada. O dever de comunicar é legal e não pode ser substituído por investigações internas.

Pegadinhas: Muitos candidatos erram aguardando confirmação técnica ou achando que medidas internas substituem o dever legal. Nunca se omita caso suspeite de maus-tratos; comunique sempre!

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GABARITO - ALTERNATIVA B

De acordo com o art. 245 do ECA:

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

PENSE ASSIM : É CRIANÇA OU ADOLECENTE ? ENTÃO TODO MUNDO EM VOLTA TEM O DIREITO DE PROTEGER !!!

ESPERO TER CONTRIBUÍDO!

Apegue-se acima de tudo, a lei seca !

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