De acordo com o dever de comunicação compulsória previsto n...
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é a obrigatoriedade legal de comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças/adolescentes por profissionais como professores, conforme o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: ECA, Art. 245: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Exemplo prático: Imagine um professor que percebe marcas suspeitas de agressão em um aluno. Mesmo sem certeza absoluta se são realmente maus-tratos, ele deve informar à autoridade competente (ex: Conselho Tutelar), sob pena de multa administrativa.
Jurisprudência, conforme TJ-MG (Apelação Cível 1.0000.25.218428-8/001): “É necessária a aplicação da multa administrativa prevista no art. 245 do ECA na omissão de comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos.”
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que “a comunicação é obrigatória ainda que se trate apenas de suspeita, não exigindo laudo ou verificação prévia”.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O professor comete, sim, infração administrativa em caso de omissão na comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos, com previsão expressa de multa. O dever é claro, não se limitando a casos comprovados, e a finalidade é garantir proteção integral à criança e ao adolescente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A lei exige comunicação já na suspeita, não apenas com confirmação ou laudo.
C) Errada. O dever se estende a professores de toda rede, seja federal ou não.
D) Errada. Não se exige aguardar laudo ou decisão multiprofissional; basta a suspeita.
E) Errada. O dever de comunicar é legal e não pode ser substituído por investigações internas.
Pegadinhas: Muitos candidatos erram aguardando confirmação técnica ou achando que medidas internas substituem o dever legal. Nunca se omita caso suspeite de maus-tratos; comunique sempre!
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Comentários
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GABARITO - ALTERNATIVA B
De acordo com o art. 245 do ECA:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
PENSE ASSIM : É CRIANÇA OU ADOLECENTE ? ENTÃO TODO MUNDO EM VOLTA TEM O DIREITO DE PROTEGER !!!
ESPERO TER CONTRIBUÍDO!
Apegue-se acima de tudo, a lei seca !
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