A disposição do Artigo 5º do ECA, nenhuma criança ou adoles...
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Comentário da Questão:
Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a proteção integral dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, expressamente prevista no Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Conhecimentos necessários: O candidato precisa compreender que o ECA impõe responsabilidade jurídica a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, viole direitos de crianças e adolescentes, sendo passível de punição legal.
Exemplo prático: Imagine um diretor de escola que omite denúncia sobre maus-tratos a um aluno. Mesmo sem agir diretamente, sua omissão poderá ser punida, pois agravou a violação do direito da criança.
Jurisprudência: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Muniz de Souza e outros vs. Brasil) reforça a responsabilidade do Estado e de seus agentes em proteger crianças e adolescentes de todo tipo de violação, punindo quem falha nesse dever.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que o art. 5º do ECA determina punição, “seja a conduta por ação ou omissão”, garantindo proteção efetiva aos menores.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – “Será punido na forma da lei” — Correta. O texto da lei é claro: qualquer atentado aos direitos fundamentais será punido conforme a legislação. Não há discricionariedade para registrar sem consequências, depender de decisão dos pais ou limitar a mediação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O ECA não prevê apenas o registro, mas sim sanção legal.
C) Errada. A proteção é indelegável e independe da vontade dos pais/responsáveis.
D) Inadequada. Mediação pode ser instrumento, mas não exclui responsabilização legal.
Atenção à pegadinha: O enunciado busca confundir ao sugerir alternativas que relativizam a punição. Fique atento à literalidade do artigo 5º do ECA: punição é obrigatória diante da violação, não opcional.
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Comentários
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R.O.M.U
GAB LETRA A
GCM PAULISTA PERTENCEREI!!!
não diga... Princípio da legalidade
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