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Q3882846 Direito Digital
O Engenheiro de Redes de um provedor de acesso está projetando um plano para priorizar pacotes de dados de serviços de vídeo próprios da empresa em detrimento de serviços concorrentes, a fim de otimizar a experiência do usuário e reduzir custos de tráfego.

Assinale a opção que descreve o princípio do Marco Civil da Internet que proíbe essa prática, e suas exceções legais.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 9º, caput: "O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação." Lei nº 12.965/2014, art. 9º, § 1º: "A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II - priorização de serviços de emergência." Como o caso descreve priorização de serviço de vídeo próprio em prejuízo de concorrentes, incide a vedação de tratamento discriminatório do tráfego e o gabarito é C.

Tema central: Neutralidade de rede
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Privacidade não é o princípio que regula o tratamento isonômico de pacotes de dados nem o regime de discriminação de tráfego. O critério jurídico decisivo do caso está no art. 9º da Lei nº 12.965/2014, que trata de neutralidade de rede, e não de proteção da vida privada ou de dados.
B
Errada
Incorreta. Função social da rede não corresponde ao princípio legal expresso que proíbe priorização de tráfego entre serviços concorrentes. O Marco Civil resolve o caso pelos arts. 3º, IV, e 9º, que tratam especificamente de neutralidade de rede.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Marco Civil da Internet prevê expressamente, no art. 3º, IV, que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como princípio a "preservação e garantia da neutralidade de rede". Esse princípio é concretizado pelo art. 9º, caput, que impõe tratamento isonômico aos pacotes de dados, sem distinção por serviço ou aplicação. Priorizar pacotes de vídeo da própria empresa em detrimento de serviços concorrentes viola exatamente essa vedação. Além disso, as únicas exceções legais para discriminação ou degradação do tráfego, segundo o art. 9º, § 1º, são requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência; vantagem comercial, redução de custos e favorecimento de serviço próprio não estão entre elas.
D
Errada
Incorreta. Liberdade de expressão é princípio do Marco Civil, mas não é a norma específica que veda discriminação ou degradação do tráfego por serviço, origem, destino ou aplicação. O caso exige a regra própria da neutralidade de rede prevista no art. 9º.
E
Errada
Incorreta. Limitação da responsabilidade dos provedores diz respeito ao regime de responsabilização civil por conteúdos ou atos de terceiros, não à obrigação de tratar pacotes de dados de forma isonômica. Há incompatibilidade temática com a vedação de priorização de tráfego do art. 9º.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre princípios gerais do Marco Civil, como privacidade e liberdade de expressão, e a regra específica que resolve o caso: a neutralidade de rede. Também testa se o candidato rejeita justificativas empresariais de eficiência ou redução de custos como se fossem exceções legais, quando a lei só admite requisitos técnicos indispensáveis e priorização de serviços de emergência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o problema envolver favorecer, bloquear, degradar ou priorizar tráfego entre aplicações ou serviços, procure primeiro a neutralidade de rede.
  • No Marco Civil, as exceções à discriminação de tráfego são taxativas na base: requisitos técnicos indispensáveis e priorização de serviços de emergência.
  • Não confunda princípio geral da internet com regra específica de tratamento dos pacotes de dados; nesse ponto, o dispositivo-chave é o art. 9º.

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Lei nº 12.965/2014

(Lei do Marco Civil da Internet)

Princípio da Neutralidade de Rede

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.” = neutralidade de rede (FGV/2025)



Gabarito: letra C.

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