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Q3882845 Direito Digital
Um usuário solicita a um provedor de serviços de e-commerce que seus dados pessoais como histórico de compras, endereço, e email sejam fornecidos em um formato interoperável para que ele possa migrar para um concorrente.

Assinale a opção que identifica e descreve o direito do titular aplicado a esta situação.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 18, V: "Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;" O enunciado descreve pedido de fornecimento de dados pessoais em formato interoperável para migração a concorrente, hipótese que se enquadra na portabilidade.

Tema central: Portabilidade de dados
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Anonimização, bloqueio ou eliminação, nos termos do art. 18, IV, referem-se a dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. O enunciado não fala em apagamento da base nem em irregularidade do tratamento, mas em fornecimento dos dados para migração a concorrente. Além disso, não se pode afirmar que a portabilidade implica apagamento obrigatório dos dados do controlador atual.
B
Certa
A alternativa B corresponde diretamente ao art. 18, V, da LGPD. O fato narrado não é simples consulta aos dados nem correção, bloqueio ou eliminação: o titular quer receber seus dados pessoais para migrar a outro fornecedor. Esse é exatamente o objeto jurídico da portabilidade, exercida mediante requisição expressa.
C
Errada
Incorreta. O art. 18, III, trata da correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. No caso, não há pedido de correção de conteúdo dos dados; há pedido de disponibilização em formato interoperável para transferência a outro fornecedor.
D
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o direito de oposição de forma ampliada e imprecisa, como se permitisse bloquear qualquer uso futuro dos dados em termos absolutos, o que a base expressamente afasta. Além disso, o pedido do enunciado é de migração/portabilidade, não de oposição ao tratamento.
E
Errada
Incorreta. O art. 18, II, assegura acesso aos dados, mas acesso não se confunde com portabilidade. A questão exige fornecimento dos dados para migração a concorrente em formato interoperável, o que se enquadra no art. 18, V, e não em mera visualização ou obtenção em qualquer formato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito de acesso e direito à portabilidade. O elemento que resolve a questão não é apenas o titular receber seus dados, mas recebê-los para migração a outro fornecedor, em formato interoperável.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar migração para concorrente ou outro fornecedor, pense primeiro em portabilidade do art. 18, V.
  • Acesso é conhecer ou obter os dados; portabilidade é disponibilização para transferência a outro fornecedor.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação não se presumem pelo simples fato de o titular querer sair do serviço atual.

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Lei nº 13.709/2018

(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Direito à Portabilidade

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; 

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

ITEM 1: Informação Chave:

O titular tem direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor, mediante requisição expressa, em formato interoperável.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra B.

A LGPD prevê o direito à portabilidade dos dados, que permite ao titular solicitar que seus dados pessoais sejam fornecidos a outro fornecedor de serviço ou produto. Esse fornecimento deve ocorrer em formato estruturado e interoperável, possibilitando a migração entre plataformas, como no caso de serviços de e-commerce.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A) Anonimização refere-se à retirada da possibilidade de identificação do titular, não à transferência de dados.
  • C) Retificação limita-se à correção de dados incorretos ou desatualizados.
  • D) Oposição permite contestar tratamento em certas hipóteses, não envolve transferência de dados.
  • E) Acesso garante conhecimento dos dados, mas não necessariamente em formato interoperável nem para transferência a outro fornecedor.

Art. 18, Lei n. 13.709/18 - O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  

Formato interoperável = formato de dados padronizado e compatível, que permite que diferentes sistemas leiam, troquem e utilizem as informações sem dificuldade.

Gabarito (B)

Apesar de alguns ja terem citado o Art. 18, ela não menciona nada do forma dos dados serem "interoperável".

A informação associada a esse formato vai estar somente no Art. 25.

Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

Dessa forma entende-se que aos solicitar os dados para portabilidade eles estarão em formato "interoperável".

Fonte: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

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