Um usuário solicita a um provedor de serviços de e-commerce ...
Assinale a opção que identifica e descreve o direito do titular aplicado a esta situação.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 18, V: "Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;" O enunciado descreve pedido de fornecimento de dados pessoais em formato interoperável para migração a concorrente, hipótese que se enquadra na portabilidade.
- Se o enunciado mencionar migração para concorrente ou outro fornecedor, pense primeiro em portabilidade do art. 18, V.
- Acesso é conhecer ou obter os dados; portabilidade é disponibilização para transferência a outro fornecedor.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação não se presumem pelo simples fato de o titular querer sair do serviço atual.
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Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Direito à Portabilidade
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
ITEM 1: Informação Chave:
O titular tem direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor, mediante requisição expressa, em formato interoperável.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra B.
A LGPD prevê o direito à portabilidade dos dados, que permite ao titular solicitar que seus dados pessoais sejam fornecidos a outro fornecedor de serviço ou produto. Esse fornecimento deve ocorrer em formato estruturado e interoperável, possibilitando a migração entre plataformas, como no caso de serviços de e-commerce.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- A) Anonimização refere-se à retirada da possibilidade de identificação do titular, não à transferência de dados.
- C) Retificação limita-se à correção de dados incorretos ou desatualizados.
- D) Oposição permite contestar tratamento em certas hipóteses, não envolve transferência de dados.
- E) Acesso garante conhecimento dos dados, mas não necessariamente em formato interoperável nem para transferência a outro fornecedor.
Art. 18, Lei n. 13.709/18 - O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Formato interoperável = formato de dados padronizado e compatível, que permite que diferentes sistemas leiam, troquem e utilizem as informações sem dificuldade.
Gabarito (B)
Apesar de alguns ja terem citado o Art. 18, ela não menciona nada do forma dos dados serem "interoperável".
A informação associada a esse formato vai estar somente no Art. 25.
Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Dessa forma entende-se que aos solicitar os dados para portabilidade eles estarão em formato "interoperável".
Fonte: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
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