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Q3882844 Direito Digital
Um Engenheiro de Computação, responsável pelo banco de dados de um aplicativo de saúde, coleta o histórico de exercícios dos usuários para monitoramento de performance. Posteriormente, a empresa decide vender esses dados anonimizados para uma seguradora com a finalidade de calcular o risco de seguro, sem informar os usuários no termo original.

Em relação ao tratamento dos dados pessoais para a nova finalidade, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Lei nº 13.709/2018

(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso.

(...)

§2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais, não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

LGPD

Art. 11 [...] § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:

I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou

II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.

§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

ITEM 1: Informação Chave:

O tratamento de dados pessoais deve respeitar a finalidade informada ao titular, sendo exigida compatibilidade com a finalidade original ou novo consentimento para uso diverso.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra B.

A LGPD estabelece o princípio da finalidade e da adequação, exigindo que o tratamento de dados esteja vinculado a propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. Caso haja uma nova finalidade incompatível com a original, o tratamento só poderá ocorrer mediante novo consentimento ou outra base legal válida.

Mesmo que os dados sejam anonimizados, a questão destaca que houve mudança de finalidade sem informação prévia, o que viola a LGPD caso não haja compatibilidade ou nova base legal adequada.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A) Dados anonimizados, em regra, não são pessoais, mas isso não afasta automaticamente a análise de finalidade e conformidade do tratamento.
  • C) A ANPD não concede “consentimento” para tratamento de dados.
  • D) Legítimo interesse não dispensa transparência nem se aplica automaticamente a qualquer nova finalidade.
  • E) A LGPD se aplica tanto ao setor público quanto ao privado

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

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