Um Engenheiro de Computação, responsável pelo banco de dados...
Em relação ao tratamento dos dados pessoais para a nova finalidade, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a afirmativa correta.
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Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso.
(...)
§2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais, não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
LGPD
Art. 11 [...] § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou
II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.
§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
ITEM 1: Informação Chave:
O tratamento de dados pessoais deve respeitar a finalidade informada ao titular, sendo exigida compatibilidade com a finalidade original ou novo consentimento para uso diverso.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra B.
A LGPD estabelece o princípio da finalidade e da adequação, exigindo que o tratamento de dados esteja vinculado a propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. Caso haja uma nova finalidade incompatível com a original, o tratamento só poderá ocorrer mediante novo consentimento ou outra base legal válida.
Mesmo que os dados sejam anonimizados, a questão destaca que houve mudança de finalidade sem informação prévia, o que viola a LGPD caso não haja compatibilidade ou nova base legal adequada.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- A) Dados anonimizados, em regra, não são pessoais, mas isso não afasta automaticamente a análise de finalidade e conformidade do tratamento.
- C) A ANPD não concede “consentimento” para tratamento de dados.
- D) Legítimo interesse não dispensa transparência nem se aplica automaticamente a qualquer nova finalidade.
- E) A LGPD se aplica tanto ao setor público quanto ao privado
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
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