A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de b...
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Tema central: A questão trata da fixação dos preços públicos municipais — valores cobrados pela utilização de bens, serviços ou atividades prestadas pelo Município de Maricá. O foco está na forma de formalização desse ato pelo Prefeito, nos termos da legislação municipal.
Legislação aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Maricá prevê em seu Art. 61, inciso IV que “Compete privativamente ao Prefeito: [...] IV – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”, e no inciso V: “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei”. Estas normas autorizam que o Prefeito utilize decretos para regular questões administrativas, como a fixação de preços públicos.
Jurisprudência e doutrina:
O STF já decidiu, no RE 576155, que “a fixação de preços públicos por meio de decreto é compatível com a Constituição, desde que observados os princípios da legalidade e da razoabilidade”. Segundo Hely Lopes Meirelles, a definição de preços públicos pode ser feita por ato administrativo, como o decreto, havendo previsão legal.
Exemplo prático:
Se um munícipe deseja utilizar um espaço público (por exemplo, o ginásio municipal) e deve pagar uma taxa para isso, o valor será fixado por decreto do Prefeito — e não por portaria, instrução normativa ou outro ato.
Justificativa da alternativa correta (B – Decreto):
Decreto é o ato privativo do Prefeito para estabelecer normas gerais que tenham efeitos externos e sejam compatíveis com a legislação federal, estadual e municipal, incluindo a fixação de preços públicos. Isso garante transparência, publicidade e respeito aos limites legais e administrativos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Emenda: Refere-se a alteração de textos legislativos, e não à fixação de preços.
C) Portaria: Usada para instruções internas, designações ou ordens de serviço, não para atos gerais e normativos.
D) Instrução normativa: Orienta procedimentos internos, sem efeito externo para o cidadão.
E) Ofício: Meio de comunicação formal, sem caráter decisório ou normativo.
Essas alternativas não autorizam a prática de ato geral e externo, como requer a fixação de preços públicos.
Dica de prova: O termo-chave é “devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais” — sempre desconfie de termos como “emenda” e “ofício”, e lembre-se de que portaria é ato interno e decreto é ato normativo geral do Executivo.
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Art. 175 A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito, mediante edição de decreto.
Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
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