A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de b...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2069278 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito de Maricá, mediante edição de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da fixação dos preços públicos municipais — valores cobrados pela utilização de bens, serviços ou atividades prestadas pelo Município de Maricá. O foco está na forma de formalização desse ato pelo Prefeito, nos termos da legislação municipal.

Legislação aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Maricá prevê em seu Art. 61, inciso IV que “Compete privativamente ao Prefeito: [...] IV – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”, e no inciso V: “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei”. Estas normas autorizam que o Prefeito utilize decretos para regular questões administrativas, como a fixação de preços públicos.

Jurisprudência e doutrina:
O STF já decidiu, no RE 576155, que “a fixação de preços públicos por meio de decreto é compatível com a Constituição, desde que observados os princípios da legalidade e da razoabilidade”. Segundo Hely Lopes Meirelles, a definição de preços públicos pode ser feita por ato administrativo, como o decreto, havendo previsão legal.

Exemplo prático:
Se um munícipe deseja utilizar um espaço público (por exemplo, o ginásio municipal) e deve pagar uma taxa para isso, o valor será fixado por decreto do Prefeito — e não por portaria, instrução normativa ou outro ato.

Justificativa da alternativa correta (B – Decreto):
Decreto é o ato privativo do Prefeito para estabelecer normas gerais que tenham efeitos externos e sejam compatíveis com a legislação federal, estadual e municipal, incluindo a fixação de preços públicos. Isso garante transparência, publicidade e respeito aos limites legais e administrativos.

Análise das alternativas incorretas:
A) Emenda: Refere-se a alteração de textos legislativos, e não à fixação de preços.
C) Portaria: Usada para instruções internas, designações ou ordens de serviço, não para atos gerais e normativos.
D) Instrução normativa: Orienta procedimentos internos, sem efeito externo para o cidadão.
E) Ofício: Meio de comunicação formal, sem caráter decisório ou normativo.
Essas alternativas não autorizam a prática de ato geral e externo, como requer a fixação de preços públicos.

Dica de prova: O termo-chave é “devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais” — sempre desconfie de termos como “emenda” e “ofício”, e lembre-se de que portaria é ato interno e decreto é ato normativo geral do Executivo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 175 A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito, mediante edição de decreto.

Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo