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Q1311106 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com relação ao que deve ser observado nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, onde a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, analisar os itens abaixo:


I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.

III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

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Comentário de Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Tema: Acessibilidade Habitacional

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema

A questão trata da prioridade e condições para pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos, exigindo conhecimento específico do Art. 32 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

2. Legislação Aplicável

Lei nº 13.146/2015, Art. 32:

“Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos…
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; (...)
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pisos.”
§1º O direito à prioridade será reconhecido à pessoa beneficiária apenas uma vez.

3. Tema Central da Questão

A abordagem principal é sobre acessibilidade e percentuais de reserva de unidades habitacionais, dando destaque ao direito à prioridade e adaptações das edificações.

4. Exemplo Prático

Imagine um programa habitacional municipal: pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurada acessibilidade conforme o piso e a prioridade só se aplica uma vez para cada beneficiário.

5. Justificativa da Alternativa Correta

C - Somente os itens II e III estão corretos.
O item II exige acessibilidade conforme previsto em lei, enquanto o item III respeita a limitação do direito à prioridade “apenas uma vez” (Art. 32, §1º).

6. Análise das Alternativas Incorretas

Item I: Incorreto. O percentual legal é de, no mínimo, 3% e não 20%. Esta é uma pegadinha comum, pois o valor costuma ser cobrado em prova, exigindo atenção literal ao texto legal.
Lembre-se: Pegadinhas frequentes envolvem alterações de números e percentuais fixados em lei.

Alternativas A e D: Ambas consideram o item I correto, contrariando o texto legal.
Alternativa B: Desconsidera o item II, que está em total conformidade com a lei.

Dica de Prova: Questões desse tipo frequentemente trocam percentuais e datas para induzir o erro. Sempre revise o texto da lei, especialmente artigos com detalhes quantitativos.

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Comentários

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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

GABARITO C

I - ERRADO Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

II - CORRETO Art. 32. III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

III - CORRETO Art. 32 § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Gabarito Letra C

I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. ERRADA.

-----------------------------------------

II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos. CERTO.

Art. 32.   III - em caso de edificação multifamiliar garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos

Art. 32.  

I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

-----------------------------------------

III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.CERTO

Art. 32.  

§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Unidades habitacionais para PCD, a reserva é de no mínimo 3%.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

Errado. A porcentagem é de 3% e não 20%. # SE LIGA NA DICA DOS TRÊS PORQUINHOS: Uma casinha para cada porquinho, 3%. Inteligência do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.

Correto, nos termos do art. 32, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Correto, nos termos do art. 32, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

Gabarito: C

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