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Q3917313 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A legislação brasileira de acessibilidade define produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência (PCD) ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Trata-se da definição de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, III: "tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;". O enunciado reproduz essa definição legal, o que enquadra a descrição como tecnologia assistiva e torna correta a alternativa E.

Tema central: Tecnologia assistiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão "adaptação a PCD" não é a nomenclatura legal reproduzida no enunciado nem corresponde ao conceito do art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015. O critério eliminatório é o confronto direto com o conceito jurídico legal expresso.
B
Errada
Incorreta. O enunciado não define "ambiente acessível". A descrição legal apresentada trata de um conjunto de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços destinados a promover funcionalidade e inclusão, o que corresponde a tecnologia assistiva, não a ambiente.
C
Errada
Incorreta. "Ambiente colaborativo" não é o conceito legal transcrito no enunciado e não corresponde à definição do art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015. O erro está na incompatibilidade entre a alternativa e a categoria jurídica expressamente prevista na lei.
D
Errada
Incorreta. Há conceito legal próprio e diverso para desenho universal no art. 3º, II, da Lei nº 13.146/2015: trata-se da concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Já o enunciado transcreve o conceito do art. 3º, III, que é tecnologia assistiva ou ajuda técnica. A banca explorou justamente a distinção entre esses dois conceitos legais.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal expresso no art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015. O enunciado não descreve apenas um equipamento ou uma adaptação isolada, mas um conjunto amplo de produtos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços voltados à funcionalidade, participação, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa é, precisamente, a definição legal de tecnologia assistiva ou ajuda técnica.
Pegadinha da questão
A confusão real está entre tecnologia assistiva e desenho universal. A questão traz a redação praticamente literal do art. 3º, III, mas muitos candidatos marcam desenho universal por associá-lo genericamente à acessibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer lista extensa de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços, confira se ele está reproduzindo conceito legal literal.
  • Diferencie tecnologia assistiva de desenho universal: a primeira é o conjunto de recursos e serviços voltados à funcionalidade e inclusão; o segundo é a concepção para uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.
  • Em questões da Lei nº 13.146/2015 com definições do art. 3º, a literalidade legal costuma ser suficiente para resolver a questão sem recorrer a interpretação adicional.

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Gabarito: E

O que é Tecnologia Assistiva?



A própria lei define como:

“produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, da pessoa com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”

Principais diferenças entre tecnologia assistiva e desenho universal:

Tecnologia assistiva: qualquer item, equipamento ou sistema que seja utilizado para aumentar, manter ou melhorar as capacidades funcionais de pessoas com deficiência. 

  • Foco: O indivíduo e sua limitação específica.
  • Objetivo: Promover a autonomia e a inclusão de quem possui uma deficiência funcional.
  • Exemplos:
  • Cadeiras de rodas motorizadas.
  • Próteses e órteses.
  • Softwares leitores de tela para pessoas cegas.
  • Teclados adaptados ou mouses controlados pelo movimento dos olhos. 

Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. 

  • Foco: O coletivo e a diversidade humana.
  • Objetivo: Evitar a segregação e reduzir a necessidade de adaptações posteriores.
  • Exemplos:
  • Rampas de acesso em calçadas (usadas por cadeirantes, mas também por pais com carrinhos de bebê).
  • Portas com sensores de abertura automática.
  • Sinalização com símbolos universais e alto contraste.
  • Legendas em vídeos (ajudam surdos e também pessoas em ambientes barulhentos).

LETRA E

Consoante a NBR 9050/2020:

3.1.6 ajuda técnica

produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

NOTA

Esse termo também pode ser denominado “tecnologia assistiva”.

Flashcards/anki para arquitetos em: @arquiteturaconcurso.

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