Diferentes autores se têm valido de critérios para a identi...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os critérios de identificação da função administrativa no Direito Administrativo, exigindo o conhecimento das distinções entre critério orgânico, formal, material, entre outros.
Legislação e doutrina: Não há lei específica dispondo sobre esses critérios. A matéria é predominantemente doutrinária, como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello em sua obra Curso de Direito Administrativo e José dos Santos Carvalho Filho no Manual de Direito Administrativo. Ambos ensinam:
- Critério orgânico (ou subjetivo): identifica a função pela pessoa ou órgão que a exerce, sem se preocupar com o conteúdo do ato.
Exemplo prático: Se um servidor do Poder Executivo assina um documento, mesmo tratando-se de matéria tipicamente legislativa, a atividade é considerada administrativa segundo o critério orgânico, por ser exercida pelo Executivo.
Justificativa da alternativa correta (A – orgânico): O enunciado destaca que o critério “dá realce ao sujeito ou agente responsável”. Isso corresponde exatamente ao critério orgânico, pois ele se refere ao sujeito institucional da função, conforme apontado pela doutrina:
“O critério orgânico foca no sujeito que realiza a função pública.” (Bandeira de Mello)
Análise das alternativas incorretas:
- B) Formal: Aponta para a forma como o ato é praticado, não ao agente.
- C) Material: Diz respeito ao conteúdo do ato, e não a quem o pratica.
- D) De evidência: Não existe na doutrina dos critérios de função administrativa.
- E) De ênfase: Expressão vaga, sem respaldo doutrinário ou legal.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos confundem o critério orgânico (quem faz) com o material (o que é feito). Atenção aos termos do enunciado que destacam sujeito, pessoa ou órgão.
Resumo para fixação: O critério orgânico identifica as funções públicas observando quem exerce o ato. Isso é essencial para provas discursivas e objetivas no concurso de Fiscal de Tributos!
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Comentários
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Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico
É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam. O Brasil adota este critério. Portanto, só é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade.
Fiquei com dúvida em relação ao Formal. Por que estaria errada? este sentido não se refere aos Orgãos, Entidades e Agentes? Ou teria uma relevância entre esses dois termos?
LETRA A
Fiquei na duvida entre organico e formal também
LETRA A
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