A igualdade de tratamento que a Administração deve dispensa...
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Tema central: A questão aborda princípios da Administração Pública, especificamente aquele que assegura a igualdade de tratamento aos administrados em situação equivalente.
Legislação aplicável:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jurisprudência:
O STF ratifica que “o princípio da impessoalidade visa a garantir que a Administração Pública trate a todos os administrados de forma igualitária, sem favoritismos ou discriminações” (RE 264.269).
Explicação:
O princípio da impessoalidade impõe que a Administração Pública trate todos de modo igual, pautando seus atos pelo interesse público, sem privilégios, preferências pessoais ou perseguições. Isso está diretamente ligado ao ideal de justiça e respeito à legalidade.
Exemplo prático:
Em concurso para fiscal de tributos, se dois candidatos têm a mesma pontuação e preenchem os requisitos do edital, a Administração não pode favorecer um em detrimento do outro; deve tratá-los com igualdade, utilizando critérios pré-estabelecidos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) impessoalidade é a correta, pois traduz o dever de igualdade de tratamento na Administração. Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello enfatizam em suas obras esse aspecto fundamental.
Análise das alternativas incorretas:
A) Continuidade dos serviços públicos: Relaciona-se à permanência e funcionamento regular dos serviços, não à igualdade.
B) Proporcionalidade: Refere-se à adequação e equilíbrio entre meios e fins dos atos administrativos.
C) Razoabilidade: Trata-se de agir com bom senso e lógica, e não de igualdade.
E) Precaução: Ligada à prevenção de danos, principalmente no direito ambiental, não à igualdade no trato.
Pegadinha: Cuidado para não confundir impessoalidade com legalidade ou razoabilidade. O termo-chave do enunciado é “igualdade de tratamento”.
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Comentários
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Principio da Imperssolidade:compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica
LETRA D
se eles já se encontram em situação idêntica, não seria o da razoabilidade? o da impessoalidade já é a forma como estão
É um pouco difícil de interpretar mesmo. independente das condições de ambos a maneira certa que a administração deve agir é de forma (Impessoal).
Se fosse o contrário, exemplo: se um é tratado de forma diferente do outro, isso fere o princípio da (Impessoalidade) da Administração pública.
**princípio da impessoalidade**, mas a explicação precisa ser um pouco mais detalhada. ### Princípio da Impessoalidade: O **princípio da impessoalidade** está previsto no **art. 37 da Constituição Federal de 1988** e trata da obrigatoriedade de **tratamento isonômico** (igualitário) dos administrados que se encontram em situações jurídicas semelhantes. Esse princípio visa garantir que a Administração Pública não favoreça ou prejudique indivíduos com base em critérios pessoais, como interesses individuais, abrangências políticas ou discriminação. O **princípio da impessoalidade** tem duas informações principais: 1. **Igualdade de tratamento**: A Administração deve tratar todos os administrados que se encontram em **situação jurídica semelhante** de forma **igual**, sem distinção injustificada, buscando a **isenção** e a **equidade** nas decisões administrativas. Assim, ninguém pode ser favorecido ou prejudicado pela Administração Pública com base em motivos pessoais ou discriminatórios. 2. **Neutralidade
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