Dentre os impostos de competência municipal existem
os que têm como fato gerador sobre o bem imóvel
urbano: a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, desde que este esteja localizado na
zona urbana do Município. Em casos hipotéticos da
transferência de propriedade de um bem imóvel quanto
ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) é correto afirmar: