Arnaldo e Armindo foram condenados a nove anos de reclusão ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453267 Direito Processual Penal
Arnaldo e Armindo foram condenados a nove anos de reclusão pela prática do crime de estupro contra Arlete, tendo o Ministério Público interposto recurso total em face da condenação. Arnaldo, por sua vez, interpôs recurso de apelação visando a anular o feito, alegando suspeição do juiz e falta de imparcialidade deste. Já Armindo deixou transcorrer o prazo recursal, não interpondo o recurso competente. Arlete, mesmo não habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação, visando ao aumento da pena dos condenados, 15 dias após transcorrido o prazo do Ministério Público. 
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de: 
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Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

Padrão FGV

O MP recorreu e RECORREU DE TUDO. Recurso Total. O recurso da ofendida só seria cabível em caso de matéria não impugnada pelo MP. Estou maluco? O flamengo finalmente conseguiu me enlouquecer?

SE da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, ENTÃO o ofendido poderá interpor apelação

¬P → Q

Não é isso?

EXPLIQUE PROFESSOR FILIPE LUIS!

O assistente de acusação tem legitimidade restrita E subsidiária (supletiva) para recorrer.

Restritiva: está limitada a determinadas espécies recursais.

  • Apelação contra sentença condenatória ou absolutória;
  • RESE contra decisão que extingue a punibilidade;
  • RESE contra decisão de pronúncia.

Supletiva: só pode recorrer se o MP não interpor recurso ou o interpor parcialmente.

  • Se o MP recorrer de todo o objeto da sucumbência (recurso total): assistente poderá apenas arrazoar o recurso (CPP, art. 271). Nesse caso, o recurso terá 02 (duas) razões recursais: a apresentada pelo MP e a apresentada pelo assistente de acusação (prazo de 03 dias, após o Ministério Público).
  • Se o MP pedir absolvição: assistente da acusação pode recorrer (Info 564-STJ)
  • Não há necessidade de prévia habilitação para o assistente recorrer. A petição de interposição do recurso vale como pedido implícito de habilitação.
  • Haverá diferença do prazo se o ofendido estiver previamente habilitado: Se houver habilitação prévia o prazo recursal é de 5 dias, já que esse é o prazo de interposição da apelação e do RESE. Caso não tenha havido a habilitação prévia, o prazo será de 15 dias para interposição (art. 598, parágrafo único, do CPP). Ambos, contados imediatamente após o transcurso do prazo do MP (Súmula 448-STF).

Esse gab. contradiz respostas e questões anteriores da FGV.

Acredito que ele será retificado

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