Arnaldo e Armindo foram condenados a nove anos de reclusão ...
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de:
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Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
Padrão FGV
O MP recorreu e RECORREU DE TUDO. Recurso Total. O recurso da ofendida só seria cabível em caso de matéria não impugnada pelo MP. Estou maluco? O flamengo finalmente conseguiu me enlouquecer?
SE da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, ENTÃO o ofendido poderá interpor apelação
¬P → Q
Não é isso?
EXPLIQUE PROFESSOR FILIPE LUIS!
O assistente de acusação tem legitimidade restrita E subsidiária (supletiva) para recorrer.
Restritiva: está limitada a determinadas espécies recursais.
- Apelação contra sentença condenatória ou absolutória;
- RESE contra decisão que extingue a punibilidade;
- RESE contra decisão de pronúncia.
Supletiva: só pode recorrer se o MP não interpor recurso ou o interpor parcialmente.
- Se o MP recorrer de todo o objeto da sucumbência (recurso total): assistente poderá apenas arrazoar o recurso (CPP, art. 271). Nesse caso, o recurso terá 02 (duas) razões recursais: a apresentada pelo MP e a apresentada pelo assistente de acusação (prazo de 03 dias, após o Ministério Público).
- Se o MP pedir absolvição: assistente da acusação pode recorrer (Info 564-STJ)
- Não há necessidade de prévia habilitação para o assistente recorrer. A petição de interposição do recurso vale como pedido implícito de habilitação.
- Haverá diferença do prazo se o ofendido estiver previamente habilitado: Se houver habilitação prévia o prazo recursal é de 5 dias, já que esse é o prazo de interposição da apelação e do RESE. Caso não tenha havido a habilitação prévia, o prazo será de 15 dias para interposição (art. 598, parágrafo único, do CPP). Ambos, contados imediatamente após o transcurso do prazo do MP (Súmula 448-STF).
Esse gab. contradiz respostas e questões anteriores da FGV.
Acredito que ele será retificado
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