Para os efeitos da Lei Municipal nº 175/2015 - Código de Ed...
Para os efeitos da Lei Municipal nº 175/2015 - Código de Edificações do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Área coberta real.
(2) Área real do pavimento.
(3) Área secundária.
( ) É a área através da qual se efetua a iluminação e a ventilação de compartimento de utilização transitória.
( ) É a medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies de projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.
( ) É a soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento, ou seja, área de superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível e igual à do pavimento imediatamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste e das áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-Ias para outros fins que não apenas os de ventilação e iluminação.
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Comentário do Professor – Código de Edificações – Pinto Bandeira
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda definições técnicas empregadas no Código de Edificações do Município de Pinto Bandeira (Lei Municipal nº 175/2015), conceitos esses essenciais para a correta elaboração de projetos e análise de obras pelo Engenheiro Civil no âmbito municipal.
2. Tema Central e Base Legal
É fundamental, para o cargo de engenheiro civil, conhecer o significado de expressões como área real do pavimento, área coberta real e área secundária, pois interferem no cálculo de taxas, aprovações e regularizações.
A legislação municipal define:
- Área secundária: área usada para ventilação e iluminação de locais de uso transitório.
- Área coberta real: superfície de todas as dependências cobertas, compreendendo projeções de paredes e elementos construtivos.
- Área real do pavimento: soma das áreas cobertas e descobertas reais do nível, acrescida de áreas externas apropriadamente tratadas.
3. Exemplo Prático
Imagine uma residência onde o engenheiro calcula separadamente áreas de circulação externa (área secundária), cômodos internos cobertos (área coberta real) e a superfície total do pavimento, inclusive varandas com piso (área real do pavimento).
4. Alternativa Correta (D – 3, 1, 2)
Justificativa:
- A definição de área secundária (3) corresponde à área pela qual se faz ventilação/iluminação.
- A área coberta real (1) é a superfície de todas as dependências cobertas.
- A área real do pavimento (2) engloba todas as áreas cobertas e descobertas, tratadas.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A (1-2-3): inverte a definição de área real do pavimento e área secundária.
- B (2-3-1): confunde área real do pavimento com área secundária.
- C (1-3-2): troca área coberta real e área secundária.
Pegadinha: Atenção à semelhança entre as expressões! O termo “real” precisa ser lido com cuidado, pois pode confundir quem não estudou as definições municipais específicas.
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