Luís foi preso e autuado em flagrante pelo crime de furto si...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453265 Direito Processual Penal
Luís foi preso e autuado em flagrante pelo crime de furto simples. Na audiência de custódia, diante de seus 11 antecedentes criminais relativos a crimes patrimoniais e em razão de não possuir residência fixa no distrito da culpa, o Ministério Público requereu a conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante desse contexto, é correto afirmar que o juiz:
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Comentário de Gabarito – Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

Tema central: A questão aborda prisão preventiva e medidas cautelares diversas da prisão, aplicáveis diante de prisão em flagrante, com foco nos pressupostos legais para sua decretação no contexto de crime de furto simples com reincidência e ausência de residência fixa.

Legislação aplicável:

  • Código de Processo Penal, art. 313, I: “Será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos”. O furto simples (art. 155, caput, do CP) tem pena máxima de 4 anos. Logo, não cabe preventiva, salvo se reincidente (art. 313, II).
  • Art. 319, CPP: lista medidas cautelares diversas da prisão – como o comparecimento periódico em juízo.
  • Art. 321, CPP: veda prisão preventiva em hipóteses sem seus requisitos e impõe a liberdade provisória com cautelares, quando cabível.

Exemplo prático: Imagine que João responde por furto simples sem residência fixa. Ele poderá ser obrigado a comparecer periodicamente ao juízo, mas não sofrer prisão preventiva pois sua pena máxima é de 4 anos e não há informação concreta de reincidência nos termos do art. 313, II.

Justificativa da correta (A): O juiz não poderá decretar a prisão preventiva diante do crime de furto simples (pena máxima de 4 anos) e, em não sendo reincidente, deve aplicar cautela diversa, como o comparecimento periódico em juízo (arts. 313, 319 e 321, CPP). Este também é o entendimento consolidado no STJ e STF.

Análise das erradas:

  • B: Não cabe preventiva e, tampouco, substituição por domiciliar, pois não há cabimento da primeira.
  • C: Prisão temporária não se aplica a furto simples (Lei 7.960/89).
  • D: O acordo de não persecução penal depende da confissão formal e outros requisitos legais não informados no caso.
  • E: Não é possível preventiva para furto simples sem reincidência (art. 313, I e II, CPP).

Pegadinha: Fique atento ao limite da pena máxima! A reincidência ou os antecedentes não autorizam, por si só, a preventiva.

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GAB A

Art. 313 CPP. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

§ 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Segundo o Estratégia a alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre prisões. 

   

A alternativa A está correta. O comparecimento periódico em juízo é uma medida cautelar diversa da prisão (art. 319, I, do CPP) e no caso, seria a medida a ser adotada. “Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão. I – Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;”. 

A alternativa B está incorreta. A prisão domiciliar (art. 318 do CPP) não é substituta automática da prisão preventiva por mera declaração de endereço. Ela só é admitida em casos excepcionais, como gestantes, maiores de 80 anos, pessoas gravemente doentes ou responsáveis por pessoas com deficiência. Luís não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, e o fato de ele declarar endereço no distrito da culpa não afasta os fundamentos da prisão preventiva, sobretudo diante de extenso histórico criminal. Portanto, alternativa incorreta.

A alternativa C está incorreta. A prisão temporária (Lei 7.960/1989) só se aplica aos crimes previstos em rol específico e não se aplica ao crime de furto simples, que não está elencado na lei. Além disso, a temporária destina-se a investigações em curso, não se aplica após flagrante e audiência de custódia, quando se discute prisão preventiva. Assim, não há cabimento para prisão temporária aqui, tornando a alternativa errada.

A alternativa D está incorreta. O acordo de não persecução penal (ANPP) (art. 28-A do CPP) não é cabível em casos de reincidência. Luís tem 11 antecedentes criminais por crimes patrimoniais, o que o torna inelegível ao ANPP, que exige ausência de reincidência em crime doloso e confissão formal. Além disso, o juiz não oferece o acordo, ele é proposta do Ministério Público, que nesse caso requer a prisão preventiva. Logo, alternativa incorreta.

A alternativa E está incorreta. Essa deve ser utilizada como ultima ratio. 

Fonte: estratégia.

Parece que a banca fez uma pegadinha com os "antecedentes", sem esclarecer se ele seria reincidente (o que permitiria a prisão, com base no inciso II do art. 313 do CPP) ou se apenas ostenta maus antecedentes (por exemplo, esgotado o período depurador).

a) não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, mas poderá decretar medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para justificar suas atividades; 

Se o juiz não decretar a prisão preventiva, ele pode, sim, aplicar outras medidas cautelares.

b) poderá decretar a prisão preventiva e substituí-la por prisão domiciliar se Luís declarar endereço no distrito da culpa;

Código de Processo Penal:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

I - maior de 80 (oitenta) anos;       

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;      

IV - gestante;          

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

c) não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, mas poderá decretar a sua prisão temporária para assegurar a aplicação da lei penal;

O furto simples não está no rol da prisão temporária.

d) não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, devendo oferecer a este acordo de não persecução penal;

Juiz não oferece ANPP.

e) poderá decretar a prisão preventiva de Luís para assegurar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa. 

 Furto

Art. 155 do CP- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 313 do CPP. Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

A pena do furto não é superior a 04 anos.

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