Avalie, com base no Art. 154, se os seguintes deveres do se...
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Comentário de Gabarito — Lei Complementar nº 68/1992 de Rondônia (Art. 154) – Deveres do Servidor Público
1. Tema central da questão e legislação aplicada:
A questão exige o conhecimento dos deveres do servidor público previstos literalmente no Art. 154 da Lei Complementar nº 68/1992/RO. O entendimento desses deveres é essencial para cargos de natureza administrativa, como o de Técnico em Informática.
2. Texto legal:
“Art. 154 - São deveres do servidor: I - assiduidade e pontualidade; II - urbanidade; III - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IV - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;”
3. Justificativa das alternativas:
- I. Assiduidade e pontualidade → VERDADEIRO: expressamente previsto no inciso I.
Exemplo Prático: O servidor que chega com frequência atrasado descumpre o dever legal. - II. Urbanidade → VERDADEIRO: previsto no inciso II.
Exemplo Prático: Tratar colegas e usuários com respeito e cortesia. - III. Obediência às ordens superiores, mesmo se manifestamente ilegais → FALSO: a lei veda obedecer ordens manifestamente ilegais, protegendo o servidor de cumplicidade.
Exemplo Prático: Se um superior ordenar violação de sigilo sem base legal, o servidor deve recusar. - IV. Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e expedição de certidões → VERDADEIRO: previsto no inciso IV do mesmo artigo.
Gabarito corretíssimo: B) V, V, F e V
4. Análise das alternativas erradas:
- A) Julga correto obedecer a ordens ilícitas, afrontando a lei.
- C) e D) Desconsideram deveres expressos na lei.
- E) Erra ao negar também o dever IV, que é verdadeiro.
Pegadinha: Atenção ao termo “mesmo se manifestamente ilegais” – a lei ordena recusar tais ordens! Não caia na armadilha de desconsiderar as exceções legais.
Doutrina recomendada: Olival Rodrigues & Danilo Sigarini destacam que esses deveres são base para o serviço público e para a responsabilidade funcional do servidor (Manual do Servidor Público de Rondônia).
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Art.154
I- assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - lealdade às instituições a que servir;
IV - observância das normas legais e regulamentares;
V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;
VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência;
X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
⮘ ☠ ⮚
B — V, V, F e V.
Assiduidade e pontualidade constituem dever básico do servidor, assim como a urbanidade no trato com colegas e administrados.
A obediência não alcança ordens manifestamente ilegais, que devem ser recusadas, caracterizando falsidade da 3ª assertiva.
Já o atendimento imediato às requisições voltadas à defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões integra o conjunto de deveres funcionais, confirmando a veracidade da 4ª.
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