De acordo com o Art. 128, o servidor pode obter licença sem ...

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Q813803 Legislação Estadual
De acordo com o Art. 128, o servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular. Essa licença terá duração de:
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central que é a licença sem vencimento para tratar de interesse particular, conforme o Art. 128 da legislação do Estado de Rondônia.

Primeiramente, é essencial saber que essa licença é um direito dos servidores públicos e está prevista na legislação estadual, que regulamenta a duração e as condições de concessão.

A alternativa C é a correta: três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedado a sua interrupção, respeitado o interesse da administração. Essa resposta está em conformidade com o que é comumente estabelecido em legislações estaduais sobre licença para interesse particular, permitindo uma licença de três anos com possibilidade de prorrogação, desde que não interfira no interesse da administração.

Vamos agora examinar as demais alternativas:

  • A - dois anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedado a sua interrupção, respeitado o interesse da administração. - Incorreta, pois a duração inicial da licença não é de dois anos, mas de três anos.
  • B - dois anos consecutivos, improrrogáveis. - Incorreta, pelas mesmas razões da alternativa A, além de afirmar que a licença é improrrogável, o que está errado.
  • D - três anos consecutivos, improrrogáveis. - Incorreta porque, embora o período inicial esteja correto, a licença pode ser prorrogada.
  • E - quatro anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedado a sua interrupção, respeitado o interesse da administração. - Incorreta, pois o período inicial máximo permitido é de três anos, não quatro.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões que envolvem legislações, é importante focar nas palavras-chave que determinam o tempo, as condições de prorrogação e aspectos como a interrupção e o interesse da administração. Fique atento a expressões como "improrrogável" ou "vedado", que mudam completamente o sentido do texto jurídico.

Em casos práticos, imagine um servidor que precisa cuidar de um projeto pessoal ou familiar e decide solicitar essa licença. Ele deverá respeitar as condições e o tempo máximo permitido sem prejudicar o funcionamento do serviço público.

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Alternativa C

Art. 128.

§ 1o A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração. (Redação dada pela LC no 221, de 28.12.1999) 

 Complemento:                                                  

 

                                         SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

 

Art. 128 - O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular. 

 

§ 1º - A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedado a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.  

 

§ 2º - O servidor que requerer a licença sem remuneração deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato. 

 

§ 3º - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.

 

§ 4º - O servidor licenciado para tratar de interesse particular não poderá, no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional dos Poderes Estaduais e Municipais, ser contratado temporariamente, a qualquer título.

 

§ 5º VETADO.

 

§ 6º Quando estiver em gozo de Licença Extraordinária Incentivada o servidor não será demitido. 

 

Art. 129 - O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo.

 

Parágrafo único - Fica caracterizado o abandono de cargo pelo servidor que não retornar ao serviço 30 (trinta) dias após o término da licença.

 

Art. 130 - Em caso de interesse público comprovado, a licença poderá ser interrompida, devendo o servidor ser notificado do fato.

 

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o servidor deverá apresentar-se no serviço no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, findos os quais a sua ausência será computada como falta. (Alterado pela Lei Complementar nº 221 de 28/12/1999, publicada no D.O.E. nº 4402, de 30/12/1999)

 

Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

CUIDADO!

Não confunda: Estatuto do servidores públicos Federais. 8112/90 - PODE INTERROMPER

 Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.       

Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.                 

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COM Estatuto do servidores do Estado de Rondônia - Lei Complementar. 68 - NÃO pode interromper

Art. 128. O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

§ 1º A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.

Licença é de até 6 anos ( 3+3) anos .

ATENÇÃO! PGE/RO!

Estatuto do servidores do Estado de Rondônia - Lei Complementar 68

Art. 128. O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

§ 1º A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.

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