Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453261 Direito Penal
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Análise das alternativas

A) Incorreta. A vulnerabilidade temporária não figura entre as hipóteses que autorizam a ação penal pública incondicionada. Art. 225 do CP prevê essa modalidade apenas para vítimas menores de 18 anos, com deficiência mental ou impossibilitadas de oferecer representação.

B) Incorreta. O Art. 212, § 1º, do CPP veda perguntas sobre a vida sexual pregressa da vítima, salvo se estritamente relevantes, o que impede alegações genéricas com base na ampla defesa.

✅ C) Correta. O assédio sexual exige, por definição legal, que o agente tenha superior hierárquico ou ascendência sobre a vítima. No caso da alternativa, o assédio é praticado por um estagiário (subordinado) contra a coordenadora (superior), inviabilizando o tipo penal do art. 216-A.

D) Incorreta. A conduta descrita é crime, conforme o Art. 216-B do CP, e não contravenção penal. A Lei nº 13.772/2018 criou esse tipo penal específico.

E) Incorreta. O crime de estupro de vulnerável é de presunção absoluta de vulnerabilidade, sendo irrelevante o consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento com o agente, conforme Art. 217-A do CP e Súmula 593 do STJ.

B) INCORRETA. Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:           

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;   

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.  

E) INCORRETA. SÚMULA 593, STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato  libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO, SUA  EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O AGENTE.

Assedio de cima para baixo

Como me diziam quando eu era estagiário, lá em Ipatinga: estagiário é o mais baixo na hierarquia do trabalho, não manda em ninguém e é mandado por todo mundo.

Pra quem ficou na dúvida como eu, antigamente a vítima que tivesse vulnerabilidade temporária, por exemplo, alcool, teria sido vitimada por crime de ação penal pública condicionada. Em 2018, isso foi alterado, diante disso, agora, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

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