A hipótese configura abuso de autoridade e representação do ...

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Q97775 Direito Penal
Fernando foi denunciado por infringir os artigos 329,
§ 2.º (resistência), e 129 (lesão corporal leve) do CP. A instrução
processual apurou o seguinte: o réu se opôs à revista pessoal de
um dos componentes da guarnição da Polícia Militar que
realizava blitz preventiva na via pública; na tentativa de
desvencilhar-se, o réu foi contido pelo policial, ajudado por um
colega de farda; da confusão, resultou para o policial militar
discreto edema no lábio inferior, decorrente de uma cabeçada de
Fernando, quando tentava desvencilhar-se; não havia qualquer
irregularidade no veículo conduzido pelo réu, que não ostentava
nenhum sinal de embriaguez.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A hipótese configura abuso de autoridade e representação do ofendido, para o início da ação penal, poderá ser dirigida ao delegado, ao comandante da corporação militar ou diretamente ao órgão do MP.
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Gabarito: ERRADO (E)

Interpretação: O item sugere que a ação penal para a hipótese narrada depende de representação do ofendido e que esta pode ser dirigida ao delegado, comandante da corporação militar ou ao Ministério Público. Aqui, testam-se conhecimentos sobre titularidade e condições de procedibilidade da ação penal nos crimes de resistência (art. 329, CP) e lesão corporal leve (art. 129, CP).

Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 329: A resistência é crime de ação penal pública incondicionada.
Código Penal, art. 129 (lesão corporal leve): De acordo com o art. 88 da Lei 9.099/95: "Dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas."

Análise:
No caso tratado, Fernando praticou em concurso material os crimes de resistência (ação penal pública incondicionada) e de lesão corporal leve (ação penal pública condicionada à representação).
O erro da questão está em afirmar que toda a persecução penal depende de representação. Para o crime de resistência, não há necessidade de representação: a ação penal será promovida independentemente da vontade do policial ofendido.
Somente para a lesão corporal leve cometida contra o policial exige-se representação, como prevê art. 88 da Lei 9.099/95.

Jurisprudência:
O STJ já decidiu que “a lesão corporal leve depende de representação, mas a resistência não” (REsp 1.097.042/DF).

Exemplo prático:
Se Fernando tivesse, apenas, resistido à prisão, não seria necessária qualquer representação. Mas se, durante essa resistência, causasse uma lesão leve em alguém, somente para processar a lesão seria necessária representação da vítima.

Pegadinha:

A questão mistura regras de dois delitos diferentes, induzindo o candidato a acreditar que toda a ação penal depende de representação. Fique atento: cada delito pode ter procedimento e requisitos próprios!

Doutrina:
Cezar Roberto Bitencourt, em "Tratado de Direito Penal", reforça que a ação penal por lesão corporal leve exige representação, mas não para resistência.

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Comentários

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Gab: Errado

GABARITO: ERRADO

  • A guarnição da PM realizava blitz preventiva (ato regular).
  • O réu se opôs à revista pessoal, tentou se desvencilhar e agrediu o policial, que sofreu lesão leve.
  • Não havia irregularidades nem embriaguez, mas a resistência e a lesão ocorreram durante a abordagem.

Abuso de autoridade:(Lei 13.869/2019 )

  1. Para que haja abuso de autoridade, é necessário que o agente público pratique o ato com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º).
  2. No caso, os policiais agiram dentro da legalidade, em blitz preventiva.
  3. A resistência e a lesão decorreram da atitude do réu, não de excesso policial.
  4. Logo, não há abuso de autoridade.

A situação descrita não configura abuso de autoridade. A atuação dos policiais ocorreu no contexto de blitz preventiva em via pública, exercício regular do poder de polícia. A tentativa de revista e a contenção do réu decorreram da resistência ativa de Fernando, que se opôs à ação policial e acabou causando lesão corporal leve em policial militar, o que justifica a imputação dos crimes de resistência (art. 329 do CP) e lesão corporal leve (art. 129 do CP).

Não há elementos que indiquem excesso, ilegalidade ou finalidade específica de prejudicar alguém, requisitos exigidos pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

GAB: ERRADO.

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