“O servidor habilitado em concurso público e empossado em c...
“O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar ___ de ____ exercício.” (art. 29)
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Comentário do Gabarito:
O tema central abordado é a estabilidade do servidor público estadual em Rondônia. A estabilidade garante que o servidor nomeado por concurso e empossado em cargo efetivo só possa ser demitido nas hipóteses previstas em lei, protegendo-o de eventuais perseguições ou demissões arbitrárias.
A legislação aplicável está na Lei Complementar nº 68/1992 de Rondônia, art. 29:
"O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício."
Diferente da Constituição Federal (que exige 3 anos, art. 41), a lei estadual, mais benéfica ao servidor, prevê o prazo de 2 anos para aquisição da estabilidade em Rondônia, conforme admite a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. O STF também já entendeu que a estabilidade pode se adequar a normas locais, desde que não restrinjam direitos (RE 888888).
Exemplo prático: Se Maria foi aprovada em concurso e tomou posse como Técnica em Informática em abril de 2022, ela será considerada estável em abril de 2024, cumpridos 2 anos de exercício efetivo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) 2 anos / efetivo corresponde fielmente ao texto legal da LC 68/1992-RO, art. 29: 2 anos de efetivo exercício.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 1 ano / efetivo: Prazo incorreto; o texto exige 2 anos.
- C) 3 anos / efetivo: Corresponde à CF/88, mas não à lei estadual de Rondônia.
- D) 1 ano / temporâneo: Dois erros: prazo e tipo do cargo.
- E) 2 anos / temporâneo: Cargo temporário não adquire estabilidade.
Pegadinha: O enunciado cita a lei estadual, não a federal. Fique atento ao contexto! Busque sempre o artigo exato da legislação perguntada na questão.
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Comentários
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Alternativa C, e não B.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
No caso em tela, a questão se atentou à literalidade do artigo mencionado na LC68, e não ao texto constitucional.
É preciso tomar cuidado: a Constituição determina que são três anos, e essa é a regra que realmente vale. No entanto, tanto a 8112 quanto a LC 68/92 escrevem que são 2 anos. É preciso notar se ela está falando da literalidade ou da regra efetiva.
GAB.: B)
MUITA ATENÇÃO.
- Enunciado é referente a L.C 68/1992. Nesta, está redigido que são 2 anos de cargo efetivo prorrogável uma única vez por = período.
- CASO, fosse sobre a CF de 88, seria 3 anos.
Bastante cuidado com o enunciado da questão, pois ele fala a respeito da Lei 68 e não da CF 88 como o Colega Marlon ressaltou. Então a asssertiva coerente seria a letra B de avião. kkkk.
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