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Q500137 Legislação Estadual
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que
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Para resolver adequadamente a questão sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, é essencial compreender a estrutura e as atribuições da Mesa Diretora, bem como o funcionamento das sessões ordinárias.

A questão aborda especificamente a Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007, que disciplina os trabalhos da Assembleia Legislativa. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A: A afirmação de que a Assembleia se reunirá em sessão ordinária inaugural no dia 2 de janeiro de cada ano está incorreta. Na prática, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás segue o calendário legislativo que pode diferir dessa data específica, especialmente considerando que o início do ano legislativo pode ser ajustado conforme o calendário eleitoral ou outros fatores regimentais.

Alternativa B: Correta. A composição da Mesa Diretora inclui o Presidente e os 1º e 2º Secretários, que realmente não podem fazer parte de comissões, exceto das que são membros natos, como a Comissão Executiva e a de Representação. Essa estrutura é comum em casas legislativas para manter a imparcialidade e a eficiência administrativa da Mesa.

Alternativa C: Embora a Mesa Diretora tenha várias atribuições, não é responsável por abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias, que são de competência do Presidente da Assembleia. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: A descrição das funções do Presidente está equivocada. O Presidente participa das discussões e deliberações da Comissão Executiva, mas possui direito a voto, especialmente em casos de desempate. Assim, essa alternativa é incorreta.

Uma dica importante ao lidar com questões sobre o regimento interno é estar sempre atento aos detalhes das funções e competências estabelecidas para cada órgão ou membro da Assembleia. A estrutura e funcionamento interno são frequentemente alvo de pegadinhas em provas, exigindo atenção especial aos termos utilizados.

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letra b

 

a)a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 7º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 02 de fevereiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

 

 b)a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

Art. 9º A Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários

Art. 11. O Presidente e os 1º e 2º Secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

 

 c)a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.

Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais: I – encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – prover a segurança do Poder Legislativo; III – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; IV – apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; V – realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas. Parágrafo único. A competência dos membros da Mesa em matéria administrativa será estabelecida em regulamento, aprovado pelo Plenário.

Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I – quanto às sessões da Assembleia: a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;​

 

 d)o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.

Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

IV – quanto às reuniões da Mesa: a) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;

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