As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização c...
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização classificam-se primariamente em:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 60, caput, incisos I e II: "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas." Como o enunciado pergunta pela classificação primária das vias abertas à circulação segundo sua utilização, a resposta correta é a divisão em vias urbanas e vias rurais.
- Quando o enunciado mencionar classificação das vias segundo a utilização, procure primeiro a divisão binária do art. 60 do CTB: urbanas e rurais.
- Não confunda categorias primárias com subespécies: via de trânsito rápido é espécie de via urbana; rodovia e estrada são espécies de via rural.
- Elimine alternativas que mudem o critério legal, como titularidade administrativa ou natureza pública/particular da via.
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GAB: E
vias urbanas e vias rurais.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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