As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização c...

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Q3994300 Legislação de Trânsito

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização classificam-se primariamente em:


Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 60, caput, incisos I e II: "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas." Como o enunciado pergunta pela classificação primária das vias abertas à circulação segundo sua utilização, a resposta correta é a divisão em vias urbanas e vias rurais.

Tema central: Classificação das vias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa adota o critério de natureza pública ou particular da via, mas o art. 60 do CTB não classifica primariamente as vias por esse parâmetro. O critério legal cobrado é o da utilização, que conduz à divisão entre vias urbanas e vias rurais.
B
Errada
Incorreta. "Via de trânsito rápido" é apenas uma espécie de via urbana, nos termos do art. 60, I, a, e não uma categoria primária. Além disso, "vias principais" não corresponde à nomenclatura legal do art. 60 do CTB.
C
Errada
Incorreta. "Vias internas" não integra a classificação primária do art. 60 do CTB. Já "estradas" aparece no dispositivo apenas como espécie de via rural, e não como classe primária equivalente a vias urbanas ou vias rurais.
D
Errada
Incorreta. A alternativa usa critério de repartição administrativa ou competencial, ao falar em vias municipais, estaduais e federais. Esse não é o critério de classificação previsto no art. 60 do CTB, que trata da utilização da via.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a divisão primária prevista no art. 60 do CTB para as vias abertas à circulação, segundo o critério legal da utilização. O dispositivo estabelece apenas duas classes primárias: vias urbanas e vias rurais. As demais denominações do artigo são subespécies dentro dessas duas categorias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação primária e subespécies legais das vias, além da troca indevida do critério de utilização por critérios administrativo ou patrimonial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar classificação das vias segundo a utilização, procure primeiro a divisão binária do art. 60 do CTB: urbanas e rurais.
  • Não confunda categorias primárias com subespécies: via de trânsito rápido é espécie de via urbana; rodovia e estrada são espécies de via rural.
  • Elimine alternativas que mudem o critério legal, como titularidade administrativa ou natureza pública/particular da via.

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GAB: E

vias urbanas e vias rurais.

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

       I - vias urbanas:

       a) via de trânsito rápido;

       b) via arterial;

       c) via coletora;

       d) via local;

       II - vias rurais:

       a) rodovias;

       b) estradas.

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