O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 13.005/2014), co...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no enunciado sobre o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do PNE, o rol taxativo do art. 5º da Lei nº 13.005/2014; por isso, acerta apenas a alternativa que o reproduz sem inclusão de órgãos estranhos ou omissões.
- Quando a questão citar expressamente a Lei nº 13.005/2014 e perguntar quem monitora e avalia o PNE, confira a literalidade do art. 5º.
- Trate o rol do art. 5º como taxativo para fins de prova: inclusão de órgão não previsto já elimina a alternativa.
- Se a alternativa omitir MEC, CNE, FNE ou as comissões legislativas federais, ela não reproduz o rol legal completo.
- Não substitua o Fórum Nacional de Educação por fóruns estaduais ou municipais por analogia.
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