O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 13.005/2014), co...

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Q4151145 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 13.005/2014), com vigência de 10 (dez) anos, estabelece que o mesmo será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no enunciado sobre o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do PNE, o rol taxativo do art. 5º da Lei nº 13.005/2014; por isso, acerta apenas a alternativa que o reproduz sem inclusão de órgãos estranhos ou omissões.

Tema central: Monitoramento do PNE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não reproduz o rol taxativo do art. 5º da Lei nº 13.005/2014: substitui instâncias previstas por Fórum Estadual de Educação e Fórum Municipal de Educação e, com isso, deixa de indicar MEC, CNE, FNE e as comissões legislativas federais exigidas pela norma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde integralmente ao rol do art. 5º da Lei nº 13.005/2014. Esse dispositivo atribui o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do PNE ao Ministério da Educação, à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, ao Conselho Nacional de Educação e ao Fórum Nacional de Educação. Como a alternativa reúne exatamente essas instâncias legalmente previstas, ela atende ao critério normativo da questão.
C
Errada
Está errada porque, embora traga corretamente as comissões legislativas federais, acrescenta Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores, que não constam no art. 5º. Além disso, omite MEC, CNE e FNE, deixando o rol legal incompleto.
D
Errada
Está errada porque indica apenas órgãos municipais e ainda usa uma formulação que não corresponde ao rol legal. O art. 5º prevê instâncias nacionais e federais específicas, e os órgãos listados na alternativa não são os mencionados na lei.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar o rol nacional e federal do art. 5º por órgãos e fóruns estaduais ou municipais, ou aceitar alternativa com parte do rol correto misturada com acréscimos indevidos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente a Lei nº 13.005/2014 e perguntar quem monitora e avalia o PNE, confira a literalidade do art. 5º.
  • Trate o rol do art. 5º como taxativo para fins de prova: inclusão de órgão não previsto já elimina a alternativa.
  • Se a alternativa omitir MEC, CNE, FNE ou as comissões legislativas federais, ela não reproduz o rol legal completo.
  • Não substitua o Fórum Nacional de Educação por fóruns estaduais ou municipais por analogia.

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