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Q3994297 Legislação de Trânsito
Nos dias de hoje, tornou-se uma prática frequente a utilização do pisca-alerta dos veículos. Em qual situação o condutor pode ser notificado pelo uso do pisca-alerta?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 251, I, c/c art. 40, V: “Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; Infração - média; Penalidade - multa. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situação de emergência; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.” A alternativa C corresponde ao uso fora dessas hipóteses legais, que é a conduta infracional.

Tema central: Uso do pisca-alerta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque descreve imobilização temporária do veículo para passagem de pedestres, ciclistas ou animais. Isso se enquadra na exceção legal do art. 40, V, a, do CTB, que permite o uso do pisca-alerta em imobilizações. Se a hipótese é permitida pela lei, não há fundamento para notificação pelo simples uso do dispositivo.
B
Errada
Incorreta porque o enunciado da alternativa não basta, por si só, para caracterizar infração. Segundo o art. 40, V, c, do CTB, o uso do pisca-alerta é permitido quando a sinalização de regulamentação da via determinar. Assim, o dado de estar em estacionamento regulamentado com pisca-alerta por 15 minutos, isoladamente, não define licitude nem infração. A base registra expressamente a insuficiência dessa formulação para sustentar notificação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a estrutura normativa do CTB: o uso do pisca-alerta é infração, salvo nas exceções expressamente previstas. O art. 251, I, tipifica a conduta e o art. 40, V, delimita as hipóteses permitidas: imobilizações, situações de emergência e quando a sinalização de regulamentação da via determinar. Fora disso, há notificação.
D
Errada
Incorreta porque deparar-se com acidente na via é contexto compatível com situação de emergência. Nessa hipótese, incide a exceção do art. 40, V, a, do CTB, que autoriza o uso do pisca-alerta. Logo, não é caso de notificação pelo simples acionamento.
E
Errada
Incorreta porque desmoronamento de terra caracteriza situação emergencial. O art. 40, V, a, do CTB permite o uso do pisca-alerta em situação de emergência, afastando a tipificação do art. 251, I. Portanto, essa hipótese não corresponde à conduta notificável cobrada na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uso costumeiro do pisca-alerta e uso legalmente autorizado. O CTB não libera o uso por conveniência; ele só admite hipóteses taxativas.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra do art. 251, I: usar pisca-alerta fora das exceções é infração.
  • Depois confira as exceções do art. 40, V: imobilização, situação de emergência e determinação pela sinalização da via.
  • Se a alternativa descreve acidente, obstáculo grave ou parada por necessidade imediata, verifique se isso configura imobilização ou emergência antes de marcar infração.

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Comentários

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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta só pode ser utilizado em situações específicas, como:

  • Imobilização do veículo (parado por pane, acidente, emergência);
  • Situação de emergência;
  • Em deslocamento apenas quando estiver em baixa visibilidade, conforme regulamentação do CONTRAN (ex.: neblina forte, chuva intensa).

O condutor pode ser notificado (autuado) quando usa o pisca-alerta de forma indevida, por exemplo:

  • com o veículo em movimento sem estar em situação de emergência, como “andar com pisca-alerta ligado para avisar que está com pressa”;
  • em fila, congestionamento ou trânsito lento sem motivo emergencial;
  • para estacionar em local proibido (como “pisca-alerta” para parar em fila dupla).

Art. 251 do CTB

Utilizar as luzes do veículo:

III – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

➡️ Infração: média

➡️ Penalidade: multa

Art.40   V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

       a) em imobilizações ou situações de emergência;

       b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

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