Nos dias de hoje, tornou-se uma prática frequente a utilizaç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 251, I, c/c art. 40, V: “Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; Infração - média; Penalidade - multa. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situação de emergência; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.” A alternativa C corresponde ao uso fora dessas hipóteses legais, que é a conduta infracional.
- Primeiro identifique a regra do art. 251, I: usar pisca-alerta fora das exceções é infração.
- Depois confira as exceções do art. 40, V: imobilização, situação de emergência e determinação pela sinalização da via.
- Se a alternativa descreve acidente, obstáculo grave ou parada por necessidade imediata, verifique se isso configura imobilização ou emergência antes de marcar infração.
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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta só pode ser utilizado em situações específicas, como:
- Imobilização do veículo (parado por pane, acidente, emergência);
- Situação de emergência;
- Em deslocamento apenas quando estiver em baixa visibilidade, conforme regulamentação do CONTRAN (ex.: neblina forte, chuva intensa).
✅ O condutor pode ser notificado (autuado) quando usa o pisca-alerta de forma indevida, por exemplo:
- com o veículo em movimento sem estar em situação de emergência, como “andar com pisca-alerta ligado para avisar que está com pressa”;
- em fila, congestionamento ou trânsito lento sem motivo emergencial;
- para estacionar em local proibido (como “pisca-alerta” para parar em fila dupla).
Art. 251 do CTB
Utilizar as luzes do veículo:
III – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
➡️ Infração: média
➡️ Penalidade: multa
Art.40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
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