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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886363 Legislação Estadual
De acordo com o que prescreve a Lei Estadual no 12.209/2011, dos vários processos administrativos especiais, aquele destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da Administração, denomina-se processo de
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Comentário – Gabarito: C

1. Interpretação do tema: A questão aborda processos administrativos especiais no âmbito da Lei Estadual nº 12.209/2011 (Bahia), perguntando qual tipo de processo supre a ausência ou insuficiência de documentos para produzir prova de fato de interesse do administrado.

2. Fundamentação legal:
Segundo o art. 1º da Lei 12.209/2011, a lei regula o processo administrativo estadual, vislumbrando proteção ao administrado e acertada aplicação dos princípios. O art. 2º reforça princípios vitais como ampla defesa e contraditório.

3. Tema central: O processo de justificação administrativa é o procedimento utilizado para produção de provas, especialmente quando faltam documentos para comprovação de fatos perante a Administração. Trata-se de mecanismo de tutela de direitos do administrado.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor que, devido a enchente, perde o documento que comprova tempo de serviço. Ele pode requerer justificação administrativa para, com testemunhas ou outros indícios, suprir a ausência do documento e ter seu tempo reconhecido.

5. Justificativa da alternativa correta (C): Justificação é exatamente o processo administrativo especial que visa suprir a falta ou insuficiência de prova documental, nos termos reconhecidos pela doutrina (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) e pela sistemática dos processos administrativos.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Revisão processual: Trata-se da reavaliação de decisão já tomada, não para suprir falta de documento.
  • B) Invalidação de contratos administrativos: Refere-se à anulação de contratos com vícios, tema diverso.
  • D) Reparação de danos a terceiros: Procedimento para buscar indenização, não para produzir prova para o administrado.
  • E) Invalidação de atos administrativos: Visa anular atos ilegais, não tem relação com produção de prova ou falta de documentos.

7. Orientação: Atenção à expressão “suprir falta ou insuficiência de documento”. Em prova, identifique termos objetivos que ligam o conceito à justificação.

Resumo doutrinário: Hely Lopes Meirelles destaca que a justificação visa proteger direitos do administrado. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça seu uso para suprir lacunas probatórias.

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Comentários

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Justificação é típico procedimento para produção de provas

Abraços

Na definição dada por Osiris A. Borges de Medeiros à justificação administrativa:

“É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”. 

Mutatis mutandis esta definição do I. Osiris A. Borges serve para toda a administração e não apenas para o INSS.

 

“É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”. com provas materiais.

Art. 125

DO PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO

Art. 125 - Rege-se por este Capítulo o processo de

justificação administrativa, destinado a suprir falta ou insuficiência de

documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante

órgãos e entidades da Administração.

https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/materiais/lei-n-12.209-de-20-de-abril-de-2011.pdf

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