De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estad...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886360 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração, caracteriza a
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Comentário do Gabarito:

O tema central da questão refere-se à relotação do servidor público civil no âmbito do Estado da Bahia, disciplinada pelo Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/1994).

Interpretação e legislação: O enunciado descreve a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão do mesmo Poder e natureza jurídica, mantendo planos de cargos e vencimentos idênticos, motivada pelo interesse da administração. Isso corresponde ao conceito literal do art. 45 da Lei n° 6.677/1994:

"Art. 45 – Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração."

Exemplo prático: Imagine um delegado de polícia designado a atuar na Delegacia de Feira de Santana e que, por interesse do Estado, é relotado para uma delegacia de Salvador, permanecendo no mesmo cargo e plano de vencimentos.

Justificativa da alternativa correta (D - relotação): A alternativa D está correta ao definir a situação descrita. Essa é uma movimentação administrativa que preserva direitos do servidor e atende à necessidade do serviço público, conforme destacado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles em suas obras de referência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Remoção: Movimentação dentro do mesmo órgão e geralmente implica mudança de local de trabalho, não de órgão.
  • B) Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação ou reintegração do anterior ocupante.
  • C) Reintegração: Reingresso do servidor demitido, por decisão administrativa ou judicial, ao cargo anteriormente ocupado.
  • E) Reversão: Retorno do aposentado ao serviço público em situação específica, por interesse da administração ou insubsistência dos motivos da aposentadoria.

Pegadinha identificada: O uso da expressão “com o respectivo cargo” e a exigência de identidade de planos são pontos-chave que afastam as demais formas de movimentação.

Dica: Sempre busque palavras indicativas de identidade entre órgãos, interesse exclusivo da administração e manutenção do cargo, pois são indícios do instituto da relotação.

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Comentários

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Em regra, remoção a bem do interesse público

Deve ser exceção

Abraços

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia:

Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Gabarito D.

PARA LEMBRAR:

- Eu Aproveito o Disponível;

- Eu Reintegro o Demitido;

- Eu Reverto o Aposentado;

- Eu Reconduzo o Inabilitado: em estágio probatório OU por eventual retorno do anterior ocupante (decorrente de reintegração)

- Eu Readapto o Incapacitado.

Atenção! Reintegrado - COM indenização; Reconduzido - SEM indenização.

a) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

b) Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito a indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.

c) Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.

d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

e) Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

Relm & Remd Relotacao movimentacao & Remocao deslocamento

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