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Q2941883 Legislação Federal

Uma determinada empresa de engenharia de outro estado irá realizar no Maranhão uma obra que deve durar, no mínimo, um ano. Essa empresa será obrigada

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O caso trata da obrigação de registro de empresa de engenharia em Conselho Regional ao atuar em outro estado, demandando conhecimento da Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Legislação Aplicável:

De acordo com o Art. 59: “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Explanação do Tema:

O ponto central é a exigência de registro junto ao CREA local (em que a obra será executada), mesmo para empresas já registradas em outras unidades da Federação. Isso garante a legalidade e a fiscalização das atividades.

Exemplo Prático:

Imagine a “Construtora X”, registrada no CREA/SP, que vence uma licitação para obra pública no estado do Maranhão. Ela só poderá iniciar a obra após fazer o registro no CREA/MA, ainda que mantenha seu registro em São Paulo.

Análise das Alternativas:

Alternativa D – CORRETA: Exatamente o que exige a lei: o registro é obrigatório no CREA/MA onde o serviço será prestado.

Alternativa A: Não existe previsão legal de renovação de visto a cada 180 dias. A legislação fala em registro, não em “visto” periódico.

Alternativa B: O simples visto do registro não basta; a empresa precisa efetuar efetivamente o registro no conselho daquele estado.

Alternativa C: A exigência é o registro no novo CREA, não apenas a comprovação de profissional habilitado no estado de origem.

Alternativa E: O responsável técnico precisa ser registrado em conselho, mas não há obrigatoriedade de ser residente ou exclusivamente do CREA/MA, mas sim que esteja habilitado e com o registro devido.

Pontos de Atenção:

Fique atento a termos como “visto”, pois na área de engenharia o correto é registro no CREA do estado onde a obra ocorre.

Doutrina:

Segundo Rubens Requião, o registro garante fiscalização e legitimidade das atividades estaduais específicas.

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