À luz da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administra...

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Q3406508 Direito Administrativo
À luz da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação:

A questão aborda o ato administrativo, mais especificamente anulação de atos administrativos e seus prazos, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). O ponto-chave da questão é a decadência do direito de anular atos administrativos.

Citação Legal:

Lei nº 9.784/1999, art. 54:
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

Jurisprudência Aplicável:

O STJ consolida que, após o prazo de 5 anos, somente a má-fé permite anulação (AgRg no REsp 1.157.831/SC).

Exemplo Prático:

Imagine que um servidor público foi nomeado por ato administrativo em 2018. Se a Administração constatar, em 2024, que o ato foi equivocado, mas não houver má-fé, não poderá anulá-lo, pois já se passaram mais de 5 anos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D é a correta, pois traduz exatamente o texto do art. 54 da Lei nº 9.784/1999: o prazo decadencial para anulação é de 5 anos, salvo má-fé.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O art. 13, §1º, da Lei 9.784/99, veda a delegação de atos de caráter normativo, por isso atos normativos não podem ser delegados.

B) Incorreta. O correto é: Anula-se por ilegalidade e revoga-se por conveniência e oportunidade. A alternativa inverte os conceitos fundamentais de controle dos atos administrativos.

C) Incorreta. Não há previsão legal para que o processo seja iniciado por autoridade “de menor grau hierárquico”; isso não decorre do princípio da eficiência, mas sim da competência legal.

Dica de Prova:

O examinador pode tentar inverter conceitos clássicos sobre anular/revogar ou sobre delegação. Leia com atenção especialmente termos como “conveniência”, “ilegalidade” e “delegação”.

Doutrina Recomendada:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a importância do prazo decadencial e da distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência).

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Comentários

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Gab: D

Lei 9.784

  • A) A edição de atos de caráter normativo pode ser sujeita à delegação. Lei 9.784

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

  • B) A administração pode anular atos administrativos por conveniência e revogar por ilegalidade, com base nos princípios de eficiência. 

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • C) Inexistindo competência legal específica, o princípio da eficiência estabelece que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

princípio hierárquico e independe de motivação

D) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ✅

Bons estudos, time

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GAB. Letra D

Lei nº 9.784, art. 54- O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

PRINCÍPIO DA HIERARQUIAArt. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Justificativa:

  • Alternativa D (Correta): Esta afirmativa reproduz fielmente o disposto no Art. 54 da Lei nº 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Trata-se do instituto da decadência, que visa garantir a segurança jurídica nas relações entre a Administração e os administrados.

Análise das demais alternativas (incorretas):

  • Alternativa A: Incorreta. O Art. 13, inciso I, da mesma lei, proíbe expressamente a delegação da "edição de atos de caráter normativo".
  • Alternativa B: Incorreta. A afirmativa inverte os conceitos. De acordo com o Art. 53, a Administração anula atos por vício de ilegalidade e revoga por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora a regra esteja correta, a justificativa está equivocada. O Art. 17 da lei estabelece que, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir". No entanto, isso é uma regra de definição de competência, e não uma determinação direta do princípio da eficiência, embora possa estar alinhada a ele. A lei estabelece a regra, não o princípio em si.

A questão trata da anulação de atos administrativos e do prazo para exercê-la, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Esse artigo estabelece que a Administração tem 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé. Assim, a alternativa D é correta, refletindo o prazo decadencial da lei. As demais alternativas se confundem ao inverter conceitos ou apresentar regras inexistentes: A erra ao tratar de delegação de atos normativos; B confunde anulação (ilegalidade) com revogação (conveniência); C atribui competência que não existe legalmente. Salve Maria.

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