Com base nas disposições do texto constitucional a respeito ...
I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo, a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.
IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.
V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
Vamos aos erros:
I)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(SOMENTE AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA)
II)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ERRO ESTA EM ACRESCENTAR OS MILITARES.
III)XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; o erro é que se aplica as SCM E EC.
IV)X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
V)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ERRO NÃO SÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO como menciona a questão. II) INCORRETA = Art. 5º - CF/ 88, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
V) INCORRETA = Art. 37 - CF/ 88, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ERRADO: Os cargos em comissão poderão ser preenchidos por pessoas estranhas à administração.
II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
ERRADO: Militar não.
III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.
ERRADO: Se aplica a SEM e EP, mesmo sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.
ERRADO: Sem distinção de indices.
V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
ERRRADO: Dois cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada. I - As funções de confiança e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art,.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II - É garantido ao servidor público, civil e militar, o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art 37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III - A regra de proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações públicas, não se aplicando, contudo. a empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que dotadas de personalidade de pessoa jurídica de direito privado.
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
IV- A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e com equidade na distinção de indices de acordo com a natureza do cargo ou função desempenhada.
Art 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Acontece que médico é uma profissão da area da saúde e que é regulamentada, portanto entendo que o iten V não estaria errado. concordo com o colega acima .... mas acho q a banca considera a profissão de médico igual a de quem trabalha vendendo carro ! Caros colegas, quando se fala em dois cargos privativos de médico, há uma generalização, ou seja, apenas os cargos de médicos podem ser acumulados, excluindo outras funções da área da saúde, como por exemplo, a de enfermeiro. Se a questão dissesse que seria possível acumular estes dois cargos... sim... estaria correto, mas dando como exemplo e não como única possibilidade de acumulação, como diz o enunciado! Discordo da colega acima. Em nenhum momento a banca insinuou ser SOMENTE dois cargos de Médico. O que foi afirmado foi que a acumulação É ADMITIDA. Concordo com os demais colegas acima. Questão passível de anulação. isso mesmo Nubia concordo com você. Examente o que invalidou a questão.
Colegas,
Com todo o respeito merecido pelas opiniões diversas, concordo com a colega Núbia. A banca insinuou sim que "a cumulação pode se dar entre dois cargos de médicos", deixando de fora os demais profissoes de saúde regulamentadas. Vejam:
V - A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida, excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, e se der entre: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
Portanto, a meu ver a assertiva está incorreta ! No meu entendimento o X da questão é o enunciado da mesma:" Com base nas disposições do texto constitucional a respeito da Administração Pública analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta". o que realmente torna o gabarito correto.
Vou morrer e não vou ver essa revisão geral anual...
GABARITO: E
I - ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II - ERRADO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III - ERRADO: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
IV - ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
V - ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Alternativa correta: E - Todas as proposições estão incorretas.
A questão aborda diversos aspectos da Administração Pública e dos direitos dos servidores públicos conforme previstos na Constituição Federal. Vamos analisar cada proposição e entender o porquê de todas estarem incorretas:
I - A Constituição determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a proposição dá a entender que todos os cargos de confiança e comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, o que não é uma exigência constitucional para os cargos em comissão.
II - A Constituição assegura o direito de greve aos servidores públicos, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, mas até o conhecimento atual, não há lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos civis. Sobre a associação sindical, é garantida sem restrições mencionadas na alternativa.
III - De fato, a proibição de acumular empregos, cargos e funções públicas estende-se às autarquias e fundações públicas, mas a proposição incorretamente afirma que não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição não faz essa distinção; a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se aplica de forma geral, inclusive para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, quando estes estiverem em funções que se enquadrem nos casos de exceção previstos pela própria Constituição.
IV - A remuneração dos servidores públicos, de fato, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, com revisão geral anual garantida, mas não necessariamente na mesma data e não existe previsão de equidade de índices baseada na natureza do cargo ou função desempenhada.
V - A Constituição permite a acumulação remunerada de cargos públicos em casos específicos e com compatibilidade de horários, mas apenas para: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Assim, a proposição é incorreta ao limitar a acumulação somente para cargos privativos de médicos.
Essa análise é essencial para o entendimento das normas constitucionais que regem a Administração Pública e os direitos e deveres dos servidores públicos. Ao estudar para concursos públicos, é importante estar atento a essas nuances e sempre verificar o texto da Constituição para ter certeza sobre as regras aplicáveis.