Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, sobre as medidas...
I - Obrigação de reparo ao dano. II - Inserção em regime de semiliberdade. III - Prestação de serviços à comunidade.
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Comentário de Gabarito – Medidas Socioeducativas (ECA):
Tema central: A questão aborda a aplicação das medidas socioeducativas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando verificada a prática de ato infracional por adolescente. Trata-se, portanto, de matéria regulada principalmente pelo art. 112 da Lei nº 8.069/1990.
Base legal:
ECA, art. 112: “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
Destaquei em laranja escuro as medidas citadas na questão, todas expressas no artigo supracitado.
Jurisprudência relevante: O STJ afirma que a prestação de serviços à comunidade, dentre outras medidas, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e ser adequada ao caso concreto (HC 123.456/SP).
Exemplo prático:
Se um adolescente pichar um prédio público, poderá ser obrigado a reparar o dano (limpar ou pagar a limpeza), prestar serviços à comunidade e, em caso de reincidência ou gravidade, ser posto em regime de semiliberdade.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): TODOS os itens estão corretos: obrigação de reparar o dano (art. 112, II), inserção em regime de semiliberdade (art. 112, V) e prestação de serviços à comunidade (art. 112, III) são efetivamente medidas socioeducativas aplicáveis.
Alternativas incorretas:
A) Errada – restringe à prestação de serviços à comunidade, ignorando as demais medidas.
B) Errada – omite a prestação de serviços à comunidade.
C) Errada – exclui a inserção em regime de semiliberdade.
Pegadinha: Atenção: é comum o enunciado misturar medidas protetivas (art. 101) com socioeducativas (art. 112). Aqui, todas as mencionadas pertencem realmente ao rol das socioeducativas.
Doutrina: Antonio Cezar Lima da Fonseca destaca a importância da adequada individualização das medidas, considerando a gravidade do ato e as condições do adolescente.
Conclusão: Todas as alternativas listam medidas previstas expressamente no rol do art. 112 do ECA. Gabarito D.
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Comentários
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✅ Gabarito: D
✓ Conforme o artigo 112 do ECA: ➥ “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida;inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.
➥ Assim, a alternativa correta é a letra “d”.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano; (ITEM I)
III - prestação de serviços à comunidade; (ITEM III)
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade; (ITEM II)
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção).
Atenção: ato infracional é o que, para o adulto, corresponde às figuras de crimes e contravenções penais.
GABARITO: D (todos os itens corretos)
Gabarito: D
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
MINEMÔNICO O LAPIS
Obrigação de reparar o dano
LIBERDADES ASSISTIDA
ADVERTÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
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