No início do exercício financeiro de 202X, ao analisar duas ...
Situação I: A aquisição de computadores foi regularmente empenhada em novembro do exercício anterior. Os equipamentos foram entregues pelo fornecedor e atestados pelo setor responsável em 28 de dezembro. Contudo, devido a uma falha no sistema, a liquidação orçamentária e o respectivo pagamento não ocorreram até 31 de dezembro.
Situação II: Determinado fornecedor de serviços de manutenção apresentou, em fevereiro do exercício corrente, faturas referentes a serviços de reparo efetivamente prestados em outubro do exercício anterior. Após auditoria, verificou-se que não houve a emissão prévia de nota de empenho, embora houvesse dotação suficiente à época, caracterizando um compromisso reconhecido apenas após o encerramento do exercício correspondente.
Assinale a opção que indica o tratamento legal adequado para as situações apresentadas.
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A alternativa correta é a D: A Situação I exige a inscrição do valor em Restos a Pagar Não Processados (na condição "em liquidação"), pois a despesa foi empenhada, mas não houve a liquidação orçamentária formal; a Situação II deve ser empenhada e paga à conta de dotação específica do orçamento corrente, sob a classificação de "Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA).
- A está errada: Inverteu os conceitos. A situação I é Restos a Pagar e a situação II é DEA. Além disso, a situação II não possui empenho anterior para ser tratada como Restos a Pagar com prescrição interrompida.
- B está errada: A situação II não possui empenho, logo, não pode ser inscrita em Restos a Pagar (sejam processados ou não).
- C está errada: Embora a situação I tenha o fato gerador patrimonial consumado, orçamentariamente o estágio da liquidação formal não foi concluído. A alternativa erra criticamente ao dizer que a Situação II "não transita pelo orçamento" por ser Ajuste de Exercícios Anteriores; o pagamento ao fornecedor exige obrigatoriamente execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) na dotação de DEA para o desembolso financeiro ocorrer legalmente.
- E está errada: Não se cancela o empenho regular da situação I, pois o fornecedor cumpriu sua obrigação e o cancelamento configuraria enriquecimento ilícito do Estado. A situação II resolve-se ordinariamente por meio de dotação de DEA já prevista na LOA, não exigindo a abertura de crédito adicional extraordinário (que é restrito a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública).
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