A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) passou por...
À luz dessas alterações legislativas, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era que a LC nº 200/2023 não revogou o regime de metas fiscais da LRF, mas o compatibilizou com o regime fiscal sustentável.
- Quando a alternativa disser que alteração legislativa revogou integralmente um regime da LRF, verifique se a base normativa indica extinção real ou apenas adaptação do sistema existente.
- Em questões sobre LRF, expressões absolutas como "integralmente", "exclusivamente" e "qualquer hipótese" exigem confronto rigoroso com o texto legal, porque costumam contrariar a sistemática da lei.
- Não confunda mecanismos eletrônicos de transparência com supressão de exigências formais que a LRF mantém, como audiência pública.
- Se a norma nova é apresentada como compatibilização com outro regime, a tendência é preservação da estrutura anterior com ajustes, e não substituição total.
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Gabarito: Alternativa B
A Lei Complementar nº 200/2023 instituiu o Novo Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável). Em vez de revogar a LRF, ela alterou e adicionou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal justamente para criar um arcabouço de médio e longo prazo, focando não apenas no resultado primário do ano, mas atrelando-o fortemente à sustentabilidade e à trajetória de estabilização da dívida pública pública.
Vamos analisar as demais alternativas:
- A está incorreta: A LC 200/2023 não revogou integralmente o regime de metas fiscais; pelo contrário, ela estabeleceu novos parâmetros para a fixação de metas de resultado primário (com bandas de tolerância) e limites para o crescimento das despesas primárias.
- C está incorreta: As alterações de 2021 (como a LC 178/2021, que focou no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal) não eliminaram os mecanismos de transparência; na verdade, o monitoramento e a transparência de dados fiscais (como o Siconfi) foram fortalecidos para os entes aderentes a planos de recuperação.
- D está incorreta: As audiências públicas quadrimestrais do Art. 9º, § 4º da LRF continuam sendo obrigatórias. O Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
- E está incorreta: A LRF continua prevendo hipóteses de ressalva à limitação de empenho (contingenciamento), como as obrigações constitucionais e legais do ente, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e outras ressalvadas especificamente pela LDO (Art. 9º, § 2º).
A alternativa correta é a B: A LC nº 200/2023 promoveu ajustes na LRF para compatibilizá-la com o novo regime fiscal sustentável, incluindo reforço das exigências de avaliação de metas fiscais e trajetória da dívida pública.
A Lei Complementar nº 200/2023 instituiu o Novo Regime Fiscal Sustentável (conhecido popularmente como o "Novo Arcabouço Fiscal"). Longe de esvaziar a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa legislação alterou e adicionou dispositivos à LRF (LC nº 101/2000) com o objetivo de modernizar as regras e compatibilizar o planejamento orçamentário com a sustentabilidade fiscal.
- Por que a B está correta? A LC nº 200/2023 trouxe profundos ajustes na LRF, especificamente reforçando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter o Anexo de Metas Fiscais contendo a trajetória de sustentabilidade da dívida pública. O novo regime atrela os limites de crescimento das despesas públicas tanto ao comportamento da receita quanto ao cumprimento de metas de resultado primário, obrigando uma avaliação mais transparente e robusta das projeções de endividamento de longo prazo.
- A está errada: A LC nº 200/2023 não revogou o regime de metas fiscais; pelo contrário, o novo arcabouço fiscal é amplamente ancorado em metas e bandas de flutuação para o resultado primário, mantendo o anexo de metas fiscais como peça fundamental da LDO.
- C está errada: As alterações trazidas pelas LCs de 2021 (como a LC nº 178/2021, que tratou do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal) e pela LC nº 200/2023 reforçaram os mecanismos de transparência. Elas aprimoraram a divulgação de relatórios de gestão fiscal (RGF e RREO) e a padronização das contas públicas na internet, sem qualquer transferência de competências exclusivas para a LDO em detrimento da LRF.
- D está errada: As audiências públicas quadrimestrais (previstas no artigo 9º, § 4º da LRF) perante as comissões de orçamento do Poder Legislativo continuam sendo obrigatórias. O novo regime fiscal não transformou essas audiências em atos facultativos, haja vista o Princípio da Transparência e do Controle Social.
- E está errada: As ressalvas à limitação de empenho e movimentação financeira continuam existindo na LRF (Art. 9º, § 2º). Despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e outras ressalvadas pela LDO, permanecem protegidas de contingenciamentos lineares.
B
A LC nº 200/2023 ajustou a LRF ao criar o regime fiscal sustentável, que reforça a avaliação de metas e a dívida pública. O planejamento fiscal não foi extinto, as audiências do Art. 9º seguem obrigatórias e ainda existem exceções para a limitação de empenho.
Siga-me @rexconcurseiro
nunca nem vi, mas dava para ir com o bom senso
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