O Secretário de Planejamento e Orçamento conduz uma reunião ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Analista Contábil-Econômico |
Q4150839 Contabilidade Pública
O Secretário de Planejamento e Orçamento conduz uma reunião com sua equipe técnica para avaliar a execução orçamentária e financeira do exercício corrente. Durante a reunião, três fatos administrativos são colocados em pauta para a devida deliberação, classificação e registro:

I. Constatou-se, ao término do primeiro bimestre, que a realização da receita está frustrada, o que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário fixadas na LDO.
II. Houve a necessidade de transferir parcela do crédito orçamentário aprovado para uma de suas delegacias regionais (unidade gestora integrante do mesmo órgão/estrutura administrativa), mantendo-se inalteradas as classificações institucional, funcional e programática originais.
III. Ocorreu o surgimento de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública na região Sul, para as quais não há qualquer dotação prévia na LOA.

Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mesmo órgão → Provisão

Órgãos diferentes → Destaque

Órgão central → unidade gestora → Repasse

Unidade gestora → outra unidade subordinada → Sub-repasse

Créditos Adicionais

Suplementar → reforça dotação existente.

Especial → cria dotação inexistente.

Extraordinário → guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Limitação de empenho (art. 9º da LRF)

Receita frustrada.

Verificada ao final do bimestre.

Providência em até 30 dias.

Gabarito: D

A alternativa correta é a D: A Situação II configura uma descentralização orçamentária interna, tecnicamente denominada "provisão", a qual não se confunde com "destaque", tampouco caracteriza uma alteração orçamentária do tipo crédito adicional.

A questão exige o conhecimento sobre as regras de execução, alteração e descentralização orçamentária previstas na legislação e nos manuais técnicos:

  • Análise da Situação II (Provisão vs. Destaque): A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando uma dotação é movimentada de uma unidade para outra, sem que haja alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Provisão: É a descentralização interna, ou seja, a movimentação de créditos entre unidades gestoras pertencentes ao mesmo órgão ou estrutura administrativa (ex: da Secretaria Central para a sua Delegacia Regional), exatamente como descrito no item II.
  • Destaque: É a descentralização externa, que ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou ministérios diferentes.
  • Como não há modificação da lei orçamentária, a descentralização (seja por provisão ou destaque) não se confunde com créditos adicionais (suplementar, especial ou extraordinário).
  • A está errada: Na Situação I (frustração de receitas), a medida correta de acordo com o artigo 9º da LRF é a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes, e não a "anulação imediata de dotações". Além disso, é juridicamente impossível o "cancelamento de empenhos já liquidados", pois a liquidação reconhece o direito adquirido do credor, gerando obrigação de pagamento sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
  • B está errada: A transferência de créditos orçamentários é uma descentralização orçamentária (Provisão/Destaque). Os termos "Repasse" e "Sub-repasse" referem-se estritamente à descentralização financeira (movimentação de recursos em dinheiro/caixa). O repasse ocorre entre órgãos diferentes, e o sub-repasse ocorre entre unidades do mesmo órgão.
  • C está errada: Despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública (Situação III) exigem a abertura de Crédito Adicional Extraordinário (Art. 41, III da Lei 4.320/64 e Art. 167, § 3º da CF/88), e não especial. Os créditos extraordinários são os únicos que podem ser abertos por Medida Provisória no âmbito federal e que dispensam a indicação obrigatória de recursos disponíveis de cobertura em casos de extrema urgência.
  • E está errada: De acordo com o artigo 8º da LRF, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser fixados e publicados pelo Poder Executivo em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, e não sessenta dias.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos TRINTA dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias

MCASP 10ª Edição

"Quando a Descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a Descentralização Interna, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma Descentralização Externa, também denominada de DESTAQUE". 

Lei 4.320-64 - Normas Gerais de Direito Financeiro

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 

(...)

III - Extraordinários, os destinados a despesas Urgentes e Imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo