O Secretário de Planejamento e Orçamento conduz uma reunião ...
I. Constatou-se, ao término do primeiro bimestre, que a realização da receita está frustrada, o que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário fixadas na LDO.
II. Houve a necessidade de transferir parcela do crédito orçamentário aprovado para uma de suas delegacias regionais (unidade gestora integrante do mesmo órgão/estrutura administrativa), mantendo-se inalteradas as classificações institucional, funcional e programática originais.
III. Ocorreu o surgimento de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública na região Sul, para as quais não há qualquer dotação prévia na LOA.
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi a Situação II: transferência de crédito para unidade gestora do mesmo órgão, sem تغيير das classificações, o que indica provisão e afasta destaque e crédito adicional.
- Se a movimentação do crédito ocorre dentro do mesmo órgão, classifique como provisão; se fosse entre órgãos distintos, seria destaque.
- Movimentação de crédito entre unidades não é, por si só, crédito adicional; crédito adicional envolve suplementação, crédito especial ou extraordinário.
- Frustração de receita com risco às metas fiscais conduz à limitação de empenho e movimentação financeira, não ao cancelamento de empenhos já liquidados.
- Calamidade pública com despesa urgente e imprevista sem dotação prévia aponta para crédito extraordinário.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mesmo órgão → Provisão
Órgãos diferentes → Destaque
Órgão central → unidade gestora → Repasse
Unidade gestora → outra unidade subordinada → Sub-repasse
Créditos Adicionais
Suplementar → reforça dotação existente.
Especial → cria dotação inexistente.
Extraordinário → guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Limitação de empenho (art. 9º da LRF)
Receita frustrada.
Verificada ao final do bimestre.
Providência em até 30 dias.
Gabarito: D
A alternativa correta é a D: A Situação II configura uma descentralização orçamentária interna, tecnicamente denominada "provisão", a qual não se confunde com "destaque", tampouco caracteriza uma alteração orçamentária do tipo crédito adicional.
A questão exige o conhecimento sobre as regras de execução, alteração e descentralização orçamentária previstas na legislação e nos manuais técnicos:
- Análise da Situação II (Provisão vs. Destaque): A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando uma dotação é movimentada de uma unidade para outra, sem que haja alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Provisão: É a descentralização interna, ou seja, a movimentação de créditos entre unidades gestoras pertencentes ao mesmo órgão ou estrutura administrativa (ex: da Secretaria Central para a sua Delegacia Regional), exatamente como descrito no item II.
- Destaque: É a descentralização externa, que ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou ministérios diferentes.
- Como não há modificação da lei orçamentária, a descentralização (seja por provisão ou destaque) não se confunde com créditos adicionais (suplementar, especial ou extraordinário).
- A está errada: Na Situação I (frustração de receitas), a medida correta de acordo com o artigo 9º da LRF é a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes, e não a "anulação imediata de dotações". Além disso, é juridicamente impossível o "cancelamento de empenhos já liquidados", pois a liquidação reconhece o direito adquirido do credor, gerando obrigação de pagamento sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
- B está errada: A transferência de créditos orçamentários é uma descentralização orçamentária (Provisão/Destaque). Os termos "Repasse" e "Sub-repasse" referem-se estritamente à descentralização financeira (movimentação de recursos em dinheiro/caixa). O repasse ocorre entre órgãos diferentes, e o sub-repasse ocorre entre unidades do mesmo órgão.
- C está errada: Despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública (Situação III) exigem a abertura de Crédito Adicional Extraordinário (Art. 41, III da Lei 4.320/64 e Art. 167, § 3º da CF/88), e não especial. Os créditos extraordinários são os únicos que podem ser abertos por Medida Provisória no âmbito federal e que dispensam a indicação obrigatória de recursos disponíveis de cobertura em casos de extrema urgência.
- E está errada: De acordo com o artigo 8º da LRF, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser fixados e publicados pelo Poder Executivo em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, e não sessenta dias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos TRINTA dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
MCASP 10ª Edição
"Quando a Descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a Descentralização Interna, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma Descentralização Externa, também denominada de DESTAQUE".
Lei 4.320-64 - Normas Gerais de Direito Financeiro
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
III - Extraordinários, os destinados a despesas Urgentes e Imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Questão muito boa que trabalha diversos aspectos da disciplina. Apesar de seus defeitos, as bancas grandes ainda estão anos-luz à frente das pequenas.
Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta a atuação de um Secretário de Planejamento e Orçamento avaliando três fatos administrativos complexos da gestão pública:
Fato I: Frustração na realização da receita ao término do primeiro bimestre, colocando em risco o cumprimento das metas de resultado primário fixadas na LDO.
Fato II: Transferência de parcela de crédito orçamentário aprovado entre unidades gestoras subordinadas ao mesmo órgão/estrutura administrativa (mantendo inalteradas as classificações institucional, funcional e programática).
Fato III: Surgimento de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública na região Sul, sem dotação prévia na LOA.
O objetivo é identificar, com base na LRF e na Lei nº 4.320/1964, qual alternativa apresenta a afirmativa correta sobre esses institutos orçamentários.
Desconstrução das Alternativas
A) Na Situação I, o Ministério deverá promover, nos trinta dias subsequentes, a anulação imediata das dotações orçamentárias e o cancelamento dos empenhos já liquidados para garantir o equilíbrio fiscal.
Erro conceitual: Incorreto. Embora a LRF exija a limitação de empenho e movimentação financeira em caso de frustração de receitas (art. 9º), a medida recai sobre os montantes necessários via limitação de empenho, nunca determinando o cancelamento arbitrário de empenhos já liquidados (cuja obrigação jurídica de pagamento já está consolidada pelo direito adquirido do credor). Incorreta.
B) A Situação II caracteriza o estágio da descentralização financeira denominado "repasse", visto que a movimentação ocorre entre a unidade central e uma unidade regional subordinada ao mesmo ministério.
Erro conceitual: Incorreto. A Situação II descreve a movimentação de crédito orçamentário entre unidades do mesmo órgão, o que caracteriza a descentralização orçamentária, e não o repasse (que é a modalidade de descentralização estritamente financeira de recursos de caixa). Além disso, a descentralização orçamentária interna recebe o nome técnico de provisão, não repasse. Incorreta.
C) A Situação III exige a abertura de um crédito adicional especial, o qual poderá ser aberto por medida provisória pelo Poder Executivo e independe da indicação prévia de fontes de recursos disponíveis para cobertura.
Erro conceitual: Incorreto. Despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública (guerra, comoção intestina ou calamidade) justificam a abertura de créditos extraordinários (e não especiais, que servem para despesas sem dotação mas sem o requisito de urgência imprevista). Embora os créditos extraordinários possam ser abertos por medida provisória pelo Poder Executivo na União, a assertiva erra ao afirmar que independem de indicação de recursos (embora a Constituição dispense a autorização prévia do Legislativo e a indicação de recursos para abertura via MP, o regime geral orçamentário e as exigências fiscais impõem rigor, além de o erro crassos estar na classificação do crédito como especial). Incorreta.
D) A Situação II configura uma descentralização orçamentária interna, tecnicamente denominada "provisão", a qual não se confunde com "destaque", tampouco caracteriza uma alteração orçamentária do tipo crédito adicional.
Análise do Gabarito: Correto. Conforme preceitua o MCASP (Parte I, item 3.6.7), as movimentações de créditos orçamentários mantidas as classificações originais entre unidades gestoras de um mesmo órgão configuram a descentralização orçamentária interna, tecnicamente denominada provisão (diferente do destaque, que ocorre entre órgãos de estruturas diferentes). Ademais, tal movimentação não constitui alteração orçamentária por crédito adicional, pois apenas transfere a competência de execução para outra unidade do mesmo órgão. Alternativa Correta.
E) Como medida preventiva para evitar o desequilíbrio verificado na Situação I, a LRF estabelece que o cronograma de execução mensal de desembolso (programação financeira) seja publicado pelo Poder Executivo em até sessenta dias após a publicação dos orçamentos.
Erro conceitual: Incorreto. Nos termos do artigo 8º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prazo legal fixado para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é de até trinta dias (e não sessenta dias) após a publicação dos orçamentos. Incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo