À luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A solicitação prevista no art. 54 exige edital já publicado. A Resolução nº TC-06/2001, art. 54, dispõe: “Art. 54. O Tribunal de Contas poderá solicitar, para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data do recebimento das propostas, cópia de edital de licitação, na modalidade de concorrência, já publicado.” Ao admitir essa solicitação “ainda que não publicado”, B inverte o requisito regimental e é a alternativa incorreta.
- Ao conferir o art. 54, separe os três elementos: modalidade concorrência, edital já publicado e solicitação até o dia útil imediatamente anterior ao recebimento das propostas.
- Não atribua o erro ao prazo quando a divergência estiver na condição de publicação do edital.
- Restrinja a conclusão à solicitação disciplinada pelo art. 54: o dispositivo, isoladamente, não estabelece proibição absoluta de fiscalização anterior à publicação.
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