Home Concursos Públicos Questões Q644270 No que se refere à sistemática do Código Penal, quanto às a... Próximas questões Com base no mesmo assunto Q644270 Direito Penal Penas privativas de liberdade , Segunda fase da dosimetria. , Terceira fase da dosimetria , Reincidência ( assuntos) Ano: 2016 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2016 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto | Q644270 Direito Penal No que se refere à sistemática do Código Penal, quanto às agravantes, atenuantes, majorantes, minorantes e qualificadoras, é correto afirmar: Alternativas A As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral, quanto na Parte Especial, especificando o quantum do aumento ou da diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na terceira e última fase da Sentença Penal Condenatória. As agravantes e atenuantes somente são encontradas em nosso Código Penal na Parte Geral e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras somente são encontradas na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental ou básico. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena. B As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, somente na Parte Geral, especificando o quantum do aumento ou diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na segunda fase da Sentença Penal Condenatória. As agravantes e atenuantes são encontradas em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este não poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras somente são encontradas na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena. C As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral, quanto na Parte Especial, especificando o quantum do aumento ou da diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na terceira fase da Sentença Penal Condenatória. O juiz poderá reconhecer a existência de minorantes inominadas. As agravantes e atenuantes são encontradas em nosso Código Penal, somente na Parte Geral, do Código Penal e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este não poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras são encontradas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena. D As causas de aumento e de diminuição de pena são aplicadas na terceira fase da sentença penal condenatória e não podem ultrapassar o máximo da pena ou ir aquém do mínimo legal da pena prevista em abstrato no tipo penal; já as agravantes podem elevar a pena acima do máximo e as atenuantes aquém do mínimo legal da pena em abstrato prevista no tipo, vez que se situa na segunda fase da sentença. As majorantes e minorantes se encontram tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial e expressamente dizem o quantum do aumento ou da diminuição da pena, ao contrário das agravantes e atenuantes que se encontram apenas na Parte Geral do Código Penal e são aferidas pelo juiz na segunda fase da sentença. O Juiz poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As qualificadoras, que se encontram somente na Parte Especial e que são avaliadas na primeira fase da sentença penal condenatória, permitem que sobre elas incidam as causas de aumento e de diminuição de pena, agravantes e atenuantes. Responder Incorreta. Gabarito oficial da banca: Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X teste Parabéns! Você acertou! Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X teste Ficou com dúvidas? Gabarito Comentado (1) Aulas (10) Comentários (32) Estatísticas Cadernos Criar anotações Notificar Erro Salvar novo filtro Nome do novo filtro