Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº ...
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Comentário da questão – Inspetor de Segurança – Legislação do RJ
Análise do tema e do enunciado:
A questão trata dos direitos pessoais dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, conforme Decreto Estadual nº 40.013/06, regulamentador da Lei nº 4.583/05. O candidato é chamado a identificar qual item não constitui direito pessoal do cargo.
Fundamentação legal:
O Decreto Estadual nº 40.013/06, especialmente em seus artigos iniciais, detalha quais benefícios e prerrogativas fazem parte dos direitos dos Inspetores, incluindo assistência funeral (auxílio-funeral), gratificações e porte de arma, entre outros. Não há menção à Medalha do Mérito Legislativo como direito próprio da categoria.
Explicação do tema:
Direitos pessoais são aqueles vinculados ao cargo e seu exercício, previstos em lei ou regulamento.
Exemplo prático: O Inspetor, ao falecer, gera direito ao auxílio-funeral para dependentes; tempo de serviço, elogios funcionais e porte de arma são direitos previstos expressamente para a carreira.
Alternativa correta:
E) medalha do mérito legislativo – Esta medalha é uma homenagem outorgada por atos destacados junto ao Legislativo, não uma prerrogativa do cargo ou de sua lei específica. Por isso, não constitui direito pessoal ou funcional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Auxílio-funeral – Previsto pela legislação estadual aos servidores.
B) Gratificação adicional por tempo de serviço – Expressamente prevista (quinquênio, por ex.) nas carreiras públicas do RJ.
C) Porte de arma, na forma da legislação em vigor – Facultado aos Inspetores, conforme regulamentação.
D) Anotação de elogio na ficha funcional – Direito funcional, previsto para valorizar o servidor público.
Pegadinha:
A alternativa E pode confundir o candidato desatento por também ser benesse ligada a destaque na área pública, mas não é de cunho pessoal obrigatório da carreira.
Jurisprudência e doutrina:
O TJ-RJ reafirma a necessidade de observância do rol de direitos expressos na legislação específica (Apelação XXXXX20138190001). Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, direitos e vantagens do servidor “são aqueles previstos na lei ou regulamento específico para sua categoria”.
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Comentários
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São direitos pessoais decorrentes dos cargos definidos na Lei nº 4583/05:
I- As vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo;
II- Estabilidade, nos termos da legislação em vigor;
III-Percepção de vencimento e de vantagens pecuniárias, fixadas em lei;
IV-Carteira de identidade funcional
V- Promoções regulares e por bravura, inclusive Post mortem;
VI- Medalha do mérito penitenciário, com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
VII- Assistência médico ambulatorial, social e psicológica prestada pela SEAP;
VIII-Aposentadoria, nos termos da lei complementar;
IX- Auxílio funeral;
X -Férias e licenças previstas em lei
XI-Gratificação adicional por tempo de serviço;
XII- Garantias devidas ao resguardo da integridade física e mental
XIII-Porte de arma, na forma da legislação em vigor
XIV- anotação de elogio na ficha funcional
VI - medalha do "Mérito Penitenciário", com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
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