De acordo com a Lei Complementar nº 338/2007, em seu Art. 9º...

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Q1734253 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Complementar nº 338/2007, em seu Art. 9º, o servidor perderá, salvo justificativa aceita pela chefia imediata, a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a:
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