José, brasileiro nato, casou-se com Ana, nascida no País X, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448937 Direito Constitucional
José, brasileiro nato, casou-se com Ana, nascida no País X, e em virtude do trabalho de sua esposa, mudou-se para o referido país, onde reside há mais de 20 anos. Após todos esses anos vivendo em outro país, resolveu requerer a nacionalidade do País X.
Diante do exposto, caso José se naturalize no País X, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Tema Jurídico Central: A questão aborda a perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, tema previsto no art. 12, §4º, II da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
“Art. 12, § 4º, II, CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

Jurisprudência e Doutrina: O STF consolidou o entendimento de que a perda da nacionalidade por aquisição de outra não é automática, exigindo manifestação expressa do interessado (RE 608.898). Na mesma linha, José Afonso da Silva destaca que é necessária essa manifestação consciente, especialmente diante do valor constitucional da nacionalidade.

Exemplo Prático: Imagine que José é naturalizado no País X por vontade própria, mas não declara desejo de perder a nacionalidade brasileira. Segundo o STF, ele permanece brasileiro, salvo se fizer expresso pedido, pois a perda jamais ocorre de maneira automática.

Alternativa Correta – Análise: Alternativa B é a correta. Apenas com pedido expresso José perderia a nacionalidade; a mera naturalização não basta. Isso decorre tanto da letra constitucional quanto do atual entendimento do STF e da doutrina majoritária.

Análise das Incorretas:
A) Incorreta — Não é qualquer aquisição voluntária que enseja a perda, e não é automática.
C) Incorreta — Não há “suspensão” da nacionalidade brasileira. Ela é mantida ou perdida, conforme a CF.
D) Incorreta — Repetição parcial da Constituição, mas erra ao sugerir que a perda é automática.
E) Incorreta — Não há hipótese de “opção” pela nacionalidade após voltar ao Brasil; a opção só se aplica a portugueses nos termos do art. 12, §1º, CF.

Estratégia e Dicas:
Atenção a expressões como “perda automática” ou “suspensão”: são pegadinhas clássicas. Sempre busque o texto literal da Constituição e confira a jurisprudência do STF.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito Letra B

CF/88

Art. 12.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

[...]

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     

GABARITO B

Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.  

REDAÇÃO ANTIGA DO ART. 12 §4º:

II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

Grupo para auxílio mútuo para DPU e DPE's no meu perfil do QC :)

Gabarito B: a EC 131 de 2023 alterou algumas partes do Capítulo da Nacionalidade na Constituição!

Art. 12. São brasileiros: [...] § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. a) revogada; b) revogada. § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

EC 131/2023

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo