A Secretaria de Fazenda do Estado está em fase de elaboração...
A equipe técnica aponta que há um elevado nível de incerteza na estimativa da taxa de inadimplência, decorrente de uma instabilidade econômica recente. Um dos analistas sugere que, diante da incerteza do cenário e da alta complexidade da modelagem de cálculo, os créditos duvidosos não sejam reconhecidos e evidenciados, argumentando que a inclusão de dados tão complexos e incertos dificultaria a interpretação por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.
O Contador-Geral, no entanto, determina que a estimativa seja devidamente registrada e evidenciada em notas explicativas. Ele argumenta que o fenômeno econômico existe e que a omissão desses dados no balanço subavaliaria a perda de capacidade de arrecadação do Estado.
Considerando o caso hipotético e as diretrizes da NBC TSP Estrutura Conceitual, o argumento do Contador-Geral e a consequente rejeição da proposta do analista fundamentam-se nos seguintes preceitos:
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A alternativa correta é a C: na representação fidedigna, uma vez que a estimativa incorpora o melhor julgamento disponível e a omissão de um fenômeno econômico relevante, sob a justificativa de incerteza, torna a informação falsa ou enganosa; não sendo admitida a exclusão de informações apenas por serem complexas.
A NBC TSP Estrutura Conceitual (que rege a elaboração dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral - RCPGs no setor público) define as características qualitativas da informação contábil, dentre as quais se destacam a relevância, a representação fidedigna e a compreensibilidade.
- A está errada: A verificabilidade não exige e nem garante uma "concordância completa e absoluta" sobre estimativas prospectivas. Ela significa apenas que diferentes observadores independentes e conscientes podem chegar a um consenso (geralmente por meio de faixas de valores ou validação da metodologia de cálculo aplicada), e não a um número estritamente exato.
- B está errada: A materialidade não é a principal característica qualitativa (relevância e representação fidedigna são as características qualitativas fundamentais). Além disso, a materialidade depende do contexto e do valor do item, e a contabilidade do setor público está, sim, sujeita à restrição do custo-benefício.
- D está errada: A prudência na contabilidade moderna (convergida aos padrões internacionais) não significa "subavaliação intencional de ativos". A prudência consiste no exercício de precaução ao fazer julgamentos sob condições de incerteza, de modo que ativos/receitas não sejam superavaliados e passivos/despesas não sejam subavaliados. O viés de subavaliar intencionalmente um ativo para "proteger expectativas" fere frontalmente a neutralidade da informação.
- E está errada: Como visto, a compreensibilidade proíbe a exclusão ou a simplificação excessiva que mascare a realidade de fenômenos econômicos complexos. Eles devem constar das demonstrações numéricas e notas explicativas dos RCPGs, e não exclusivamente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF, que possui natureza estritamente fiscal/orçamentária e de controle de limites da LRF, e não de demonstração patrimonial completa).
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