O prefeito municipal de Venda Nova do Imigrante, visando con...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante/ES, art. 7º, § 1º: "§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividades econômicas, sujeitar-se-ão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias." No caso narrado, a entidade criada para explorar atividade econômica deve observar esse regime, o que confirma a alternativa C.
- Se a entidade estatal explorar atividade econômica, confira primeiro se a lei local a submete ao regime jurídico das empresas privadas, especialmente nas obrigações trabalhistas e tributárias.
- Quando a alternativa falar em criação de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, verifique se a norma exige lei específica; isso exclui criação por decreto.
- Se aparecer subsidiária, não presumir vedação: na base desta questão, o ponto decisivo é a necessidade de autorização legislativa em cada caso.
- Desconfie de alternativas que invocam interesse público para conceder privilégios fiscais quando a norma local os veda expressamente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Conforme Lei Orgânica do Município:
a) Art. 7º § 4º Dependerá de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no parágrafo anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas.
b) Art. 7º § 3º Somente por lei municipal específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas.
c) Art. 7º § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividades econômicas, sujeitar-se-ão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
d) Art.7º § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
e) Vide letra C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo