O Estado de Rio Bravo pretende realizar operações financeira...
I. O Estado pretende contratar operação de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas já constaram do orçamento, e o Tribunal de Contas as considerou integrantes da dívida pública consolidada.
II. Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos foram considerados integrantes da dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
III. Como a dívida consolidada do Estado ultrapassou o limite ao final de um quadrimestre, foi determinada a recondução nos três quadrimestres subsequentes, reduzindo-se pelo menos 25% do excedente no primeiro.
IV. O Estado, por intermédio de uma autarquia, pretende conceder crédito a outro ente da Federação, sob a forma de novação de dívida contraída anteriormente, sustentando-se que tal operação é vedada pela Lei Complementar nº 101/2000.
Quais estão em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 35, caput, estabelece: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente." A regra alcança a operação descrita em IV, tornando-a contrária à LRF e sustentando o gabarito A.
- Nas operações com prazo inferior a doze meses, verifique se as receitas constaram do orçamento: essa condição determina sua inclusão na dívida consolidada pelo art. 29, § 3º.
- Para os precatórios, confira se não foram pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos: nessa hipótese, integram a dívida consolidada para aplicação dos limites.
- Na recondução, separe prazo e base de cálculo: até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução mínima de 25% do excedente no primeiro, não da dívida total.
- Na operação interfederativa descrita, a intermediação por autarquia e a novação não afastam a vedação; distinga a ilegalidade da operação da correção da afirmação que reconhece essa proibição.
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Comentários
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A questão deve ser anulada, pois todas as assertivas estão de acordo com a LC nº 101/2000, inexistindo alternativa correta. A assertiva I reproduz o art. 29, § 3º; a II, o art. 30, § 7º; a III, o art. 31, caput; e a IV está de acordo com o art. 35, que veda operações de crédito entre entes federativos, inclusive por intermédio de autarquia e sob a forma de novação. Assim, como nenhuma das situações apresentadas está em desacordo com a LRF, a questão deve ser anulada.
A resposta é A — apenas IV.
A lógica, pela LRF, é esta:
- I — correta. O art. 29, §3º, permite que operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integrem a dívida pública consolidada, quando assim consideradas pelo Tribunal de Contas.
- II — correta. Pelo art. 30, §7º, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para aplicação dos limites.
- III — correta. Art. 31, caput: ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida até o término dos 3 quadrimestres seguintes, eliminando-se pelo menos 25% do excedente no primeiro.
- IV — incorreta. Aqui está a pegadinha. O art. 35 proíbe operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de suas entidades da administração indireta, mas traz uma exceção expressa: a proibição não alcança a novação, o refinanciamento ou a postergação de dívida anteriormente contraída. Portanto, dizer que a novação é vedada está errado.
LC nº 101/2001. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
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