O Estado de Rio Bravo pretende realizar operações financeira...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4279414 Direito Financeiro
O Estado de Rio Bravo pretende realizar operações financeiras no exercício. Nesse contexto, analise as situações a seguir:

I. O Estado pretende contratar operação de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas já constaram do orçamento, e o Tribunal de Contas as considerou integrantes da dívida pública consolidada.
II. Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos foram considerados integrantes da dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
III. Como a dívida consolidada do Estado ultrapassou o limite ao final de um quadrimestre, foi determinada a recondução nos três quadrimestres subsequentes, reduzindo-se pelo menos 25% do excedente no primeiro.
IV. O Estado, por intermédio de uma autarquia, pretende conceder crédito a outro ente da Federação, sob a forma de novação de dívida contraída anteriormente, sustentando-se que tal operação é vedada pela Lei Complementar nº 101/2000.

Quais estão em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 35, caput, estabelece: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente." A regra alcança a operação descrita em IV, tornando-a contrária à LRF e sustentando o gabarito A.

Tema central: Dívida consolidada e crédito interfederativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A identifica a única operação pretendida que contraria a LRF: a concessão de crédito a outro ente federativo, por intermédio de autarquia e mediante novação, alcançada expressamente pelo art. 35, caput. As situações I, II e III observam, respectivamente, os arts. 29, § 3º, 30, § 7º, e 31, caput. Há, contudo, defeito relevante de redação: IV afirma corretamente que a operação é vedada. Portanto, o gabarito oficial depende de considerar ilegal a operação descrita, não a afirmação sobre sua proibição.
B
Errada
I e II não contrariam a LRF. O art. 29, § 3º, determina: "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Já o art. 30, § 7º, dispõe: "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites." Ambos os itens observam inclusões expressamente determinadas pela lei.
C
Errada
II observa a inclusão dos precatórios na dívida consolidada para aplicação dos limites, prevista no art. 30, § 7º. III também está de acordo com a LRF, cujo art. 31, caput, estabelece: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro." O prazo e a redução mínima sobre o excedente estão corretos.
D
Errada
A inclusão de I e III entre as situações contrárias à lei invalida a alternativa. Em I, a presença das receitas no orçamento determina a inclusão da operação na dívida consolidada, mesmo com prazo inferior a doze meses, conforme o art. 29, § 3º. Em III, a recondução até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução mínima de 25% do excedente no primeiro, cumpre o art. 31, caput. A vedação da operação de IV não torna I e III ilegais.
E
Errada
A alternativa classifica indevidamente II e III como contrários à LRF. II aplica a inclusão dos precatórios determinada pelo art. 30, § 7º; III respeita tanto o prazo de recondução quanto o percentual mínimo incidente sobre o excedente, nos termos do art. 31, caput. A presença da operação vedada de IV não corrige esses dois erros.
Pegadinha da questão
A operação de IV é proibida, mas a afirmação de que ela é vedada está correta. Essa ambiguidade impede tratar IV como uma afirmação juridicamente falsa. O gabarito A pressupõe que se busque a operação incompatível com a LRF; se fossem julgadas apenas as afirmações, os quatro itens estariam corretos, sem alternativa correspondente.
Dica para questões semelhantes
  • Nas operações com prazo inferior a doze meses, verifique se as receitas constaram do orçamento: essa condição determina sua inclusão na dívida consolidada pelo art. 29, § 3º.
  • Para os precatórios, confira se não foram pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos: nessa hipótese, integram a dívida consolidada para aplicação dos limites.
  • Na recondução, separe prazo e base de cálculo: até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução mínima de 25% do excedente no primeiro, não da dívida total.
  • Na operação interfederativa descrita, a intermediação por autarquia e a novação não afastam a vedação; distinga a ilegalidade da operação da correção da afirmação que reconhece essa proibição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão deve ser anulada, pois todas as assertivas estão de acordo com a LC nº 101/2000, inexistindo alternativa correta. A assertiva I reproduz o art. 29, § 3º; a II, o art. 30, § 7º; a III, o art. 31, caput; e a IV está de acordo com o art. 35, que veda operações de crédito entre entes federativos, inclusive por intermédio de autarquia e sob a forma de novação. Assim, como nenhuma das situações apresentadas está em desacordo com a LRF, a questão deve ser anulada.

A resposta é A — apenas IV.

A lógica, pela LRF, é esta:

  • I — correta. O art. 29, §3º, permite que operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integrem a dívida pública consolidada, quando assim consideradas pelo Tribunal de Contas.
  • II — correta. Pelo art. 30, §7º, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para aplicação dos limites.
  • III — correta. Art. 31, caput: ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida até o término dos 3 quadrimestres seguintes, eliminando-se pelo menos 25% do excedente no primeiro.
  • IV — incorreta. Aqui está a pegadinha. O art. 35 proíbe operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de suas entidades da administração indireta, mas traz uma exceção expressa: a proibição não alcança a novação, o refinanciamento ou a postergação de dívida anteriormente contraída. Portanto, dizer que a novação é vedada está errado.

LC nº 101/2001. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo