Mariana, servidora pública municipal efetiva ocupante do car...

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Q3955337 Direito Constitucional
Mariana, servidora pública municipal efetiva ocupante do cargo de engenheira, foi eleita para um mandato político. Diante dessa nova realidade, o departamento de recursos humanos do município deve aplicar as regras constitucionais pertinentes ao afastamento e à remuneração de Mariana. Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, analise as situações hipotéticas a seguir.

I. Se eleita prefeita, Mariana será afastada do cargo de engenheira, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de origem.
II. Se eleita vereadora, havendo compatibilidade de horários, Mariana perceberá as vantagens de seu cargo de engenheira, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
IV. Se eleita deputada estadual, Mariana deverá ser afastada de seu cargo efetivo e não poderá optar pela remuneração de engenheira.

Indica tratamento constitucional correto, aplicável ao caso, o que se afirma apenas em 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, I, II, III e IV: "I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;" No caso, isso assegura o afastamento na hipótese de mandato estadual, a regra específica de prefeita e a disciplina da vereadora, mas não autoriza concluir, de forma literal, que o inciso I afaste também a opção remuneratória.

Tema central: Mandato eletivo do servidor público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item IV, que o gabarito oficial considera correto com base no art. 38, I, quanto ao afastamento em mandato estadual. Além disso, a alternativa também não se sustenta diante da incorreção do item III, que contraria a exceção expressa do art. 38, IV.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item III. O art. 38, IV, da CF é expresso ao dizer que, no afastamento para mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Como o item III afirma exatamente o contrário da exceção constitucional, ele está juridicamente errado.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui o item III, que viola a exceção do art. 38, IV, e exclui o item I, embora este reproduza o art. 38, II, da CF sobre o mandato de prefeita.
D
Errada
Incorreta porque exclui o item I. O art. 38, II, da CF resolve diretamente a hipótese de prefeita: há afastamento do cargo efetivo e faculdade de opção pela remuneração. Portanto, não é possível uma alternativa correta sem o item I.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os itens compatíveis com o art. 38 da CF, conforme o gabarito oficial. O item I corresponde ao art. 38, II: mandato de prefeita exige afastamento e faculta opção pela remuneração. O item II reproduz o art. 38, III: sendo vereadora e havendo compatibilidade de horários, a servidora percebe as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. O item IV é considerado correto pelo gabarito oficial porque, para mandato estadual, há afastamento do cargo efetivo, mas com a ressalva técnica de que a base registra que a impossibilidade de opção remuneratória não decorre literalmente do art. 38, I. Já o item III está errado porque o art. 38, IV traz exceção expressa: o tempo de serviço não conta para promoção por merecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a expressão "todos os efeitos legais" como absoluta, ignorando a exceção constitucional da promoção por merecimento, e confundir a disciplina do mandato de vereadora com a de prefeita.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 38 da CF, se aparecer vereadora, verifique primeiro a compatibilidade de horários; essa condição muda o regime remuneratório.
  • Se o enunciado disser que o tempo de afastamento conta para todos os efeitos, procure imediatamente a ressalva final do art. 38, IV: promoção por merecimento fica excluída.
  • Para prefeito, a regra constitucional é específica: afastamento do cargo efetivo com faculdade de optar pela remuneração.
  • Para mandato federal, estadual ou distrital, a base segura da literalidade é o afastamento do cargo, nos termos do art. 38, I.

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Comentários

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1. Prefeito: TEM opção;

2. Vereador: depende da COMPATIBILIDADE;

3. Deputado: NÃO TEM opção.

se a "primera" estar certa,então a "Quarta" estar errada!!

A repetição de Mariana me lascou pensei q como no I Mariana era prefeita no II iria ser também não me atentei e pedi a questão

esse "de origem" me deixou na dúvida

fiquei na dúvida ???

IV.“Se eleita deputada estadual… não poderá optar pela remuneração”

Base: Art. 38 da Constituição Federal

Para mandato estadual (deputado estadual):

✔ deve se afastar do cargo

✔ PODE optar pela remuneração do cargo efetivo

certa: l,ll

Acho que tá errado IV.

alguém pra tirar minha dúvida ?

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