Mariana, servidora pública municipal efetiva ocupante do car...
I. Se eleita prefeita, Mariana será afastada do cargo de engenheira, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de origem.
II. Se eleita vereadora, havendo compatibilidade de horários, Mariana perceberá as vantagens de seu cargo de engenheira, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
IV. Se eleita deputada estadual, Mariana deverá ser afastada de seu cargo efetivo e não poderá optar pela remuneração de engenheira.
Indica tratamento constitucional correto, aplicável ao caso, o que se afirma apenas em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, I, II, III e IV: "I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;" No caso, isso assegura o afastamento na hipótese de mandato estadual, a regra específica de prefeita e a disciplina da vereadora, mas não autoriza concluir, de forma literal, que o inciso I afaste também a opção remuneratória.
- No art. 38 da CF, se aparecer vereadora, verifique primeiro a compatibilidade de horários; essa condição muda o regime remuneratório.
- Se o enunciado disser que o tempo de afastamento conta para todos os efeitos, procure imediatamente a ressalva final do art. 38, IV: promoção por merecimento fica excluída.
- Para prefeito, a regra constitucional é específica: afastamento do cargo efetivo com faculdade de optar pela remuneração.
- Para mandato federal, estadual ou distrital, a base segura da literalidade é o afastamento do cargo, nos termos do art. 38, I.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1. Prefeito: TEM opção;
2. Vereador: depende da COMPATIBILIDADE;
3. Deputado: NÃO TEM opção.
se a "primera" estar certa,então a "Quarta" estar errada!!
A repetição de Mariana me lascou pensei q como no I Mariana era prefeita no II iria ser também não me atentei e pedi a questão
esse "de origem" me deixou na dúvida
fiquei na dúvida ???
IV.“Se eleita deputada estadual… não poderá optar pela remuneração”
Base: Art. 38 da Constituição Federal
Para mandato estadual (deputado estadual):
✔ deve se afastar do cargo
✔ PODE optar pela remuneração do cargo efetivo
certa: l,ll
Acho que tá errado IV.
alguém pra tirar minha dúvida ?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo